Em vetando parcialmente algum projeto de lei, a Pres...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Tema central da questão: O tema abordado é a possibilidade de veto parcial por parte da Presidência da República em relação a projetos de lei, conforme estabelecido no processo legislativo brasileiro.
Resumo teórico: No Brasil, o processo legislativo é regulado pela Constituição Federal de 1988 e por outras normas infraconstitucionais. Um ponto importante do processo é o poder de veto do Presidente da República, que pode ser total ou parcial. De acordo com o artigo 66, §2º da Constituição, o veto parcial deve abranger um texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, e não pode se limitar a partes de uma expressão ou conjunto de palavras.
Justificativa para a alternativa correta (C): A questão está correta porque reflete exatamente o que determina a Constituição. Quando a Presidência veta parcialmente um projeto de lei, deve fazê-lo de maneira que abranja uma unidade lógica mínima, como um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Isso impede que o veto se aplique a trechos isolados, preservando a coerência do texto legislativo.
Análise da alternativa incorreta (E): A opção "Errado" sugeriria que o veto parcial poderia ser aplicado a partes menores do texto, o que não é permitido pela Constituição Federal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Ao resolver esse tipo de questão, é importante focar nas palavras-chave do enunciado e lembrar do princípio constitucional relacionado ao processo legislativo. A Constituição tem regras específicas para evitar intervenções que possam comprometer a clareza e a coerência das leis.
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ARTIGO 66, § 2º DA CF/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea"
O veto pode ser parcial ou total. Não existe veto de palavras, porque poderia alterar profundamente o sentido do texto.
Direito Constitucional Descomplicado - 16ª edição (Pedro Lenza)
GABARITO "CERTO".
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
corretíssimo! art. 66 § 2º da CF
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