Sobre as ações constitucionais, assinale a alternativa corre...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341738 Direito Constitucional
Sobre as ações constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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ALT. D

O art. 654 do CPP assim preceitua:

"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

Segundo o magistério de Julio Fabbrini Mirabete o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros. O que não se admite, uma vez que o remédio tutela a liberdade de locomoção, é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=484

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

No tocante ao item A):

Mário não se encontra no rol dos legitimados para propor Mandado de Segurança Coletivo, restritos somente para aqueles do art.21, da Lei nº 12.016/2009:

- partido político com representação no Congresso Nacional;

- organização sindical;

- entidade de classe;

- associação.

(CONTINUA)

(CONTINUANDO)

Cabe registrar que esse rol não é taxativo, sendo que há entendimento do STJ e de doutrinadores no sentido de que o Ministério Público é, sim, legitimado para propor o Mandado de Segurança Coletivo, motivo pelo qual o item C) estaria correto.
 
 
“REsp 700206 / MG
 
RECURSO ESPECIAL 2004/0157950-3
 
3. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.
 
4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
 
5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
 
6. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.
 
7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais 
 
20. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido" (destacado)
 
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8559655/recurso-especial-resp-700206-mg-2004-0157950-3/inteiro-teor-13666278
Tudo bem que a alternativa D estava bem fácil, mas, no mínimo estranho em uma prova de MP a banca defender que o MP não pode impetrar MS coletivo sendo que o STJ já é pacífico nesse sentido.

"Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo".(Resp.427.140/RO, Rel. para o acórdão Min. Luiz Fux).

Não precisa de advogado, mas é bom ter

Abraços

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