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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86076 Direito Penal
Nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a progressão de regime de apenado reincidente específico, condenado por crime equiparado a hediondo (art. 12 da Lei no 6.368/76) praticado no ano de 2006, dar-se-á após o cumprimento no regime anterior (requisito objetivo) de qual prazo?
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ATENÇÃO:

O STJ, PACIFICANDO A DISCUÇÃO, EDITOU RECENTEMENTE A SÚMULA  471.

ESSA QUESTÃO É ATUALIZADÍSSIMA.  PROVAVELME TE SE REPETIRÁ EM OUTRAS PROVAS:


471. OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 1464/97 SUJEITAM-SE AO DISPOSTO NO ART. 112 DA LEI 7210/84 (LEP) PARA A PROGRESÃO DE REGIME PRISIONAL.
Complementando - STF - Súmula Vinculante 26

PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.


HC 184892 / SP
HABEAS CORPUS
2010/0169040-8

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE
REGIME.
DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXIGÊNCIA DO DESCONTO DE 2/5 DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime
prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do
advento da Lei n.º 11.464/07, deve ser o previsto no art. 112 da Lei
de Execução Penal, qual seja, - 1/6 (um sexto).
II. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três
quintos) da pena imposta, como requisito objetivo para a progressão
de regime
aos condenados por crimes hediondos, trazida pela Lei n.º
11.464/07
, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir
para prejudicar o réu.
III. Deve ser reformado o acórdão combatido, tão somente para
afastar a aplicação da Lei 11.464/07 e determinar que o Juízo da
Vara de Execuções adote como critério objetivo temporal para a
progressão do regime o previsto no art. 112 da LEP, mantendo-se, no
mais, a condenação imposta ao réu.
IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator

Súmula 471 STJ

Órgão Julgador Terceira Seção

Data do julgamento 23/02/2011

Data da publicação 28/02/2011

Enunciado

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.  

Súmula 471 do STJ:

"Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional."

Art. 112, caput,  da Lei nº 7.210/1984:

"A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

Resposta correta = "A"

 

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