Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Art. 9º A União incumbi...
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Assinale a alternativa CORRETA.