Somente NÃO são incapazes, relativamente a certos atos ou à ...
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Gabarito comentado
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Embora o Código Civil garanta
a capacidade de direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas, em alguns
casos as pessoas podem ser consideradas relativamente ou absolutamente
incapazes.
Os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os
atos da vida civil, devendo ser representados para que os atos e negócios
realizados tenham validade.
Os relativamente incapazes são aqueles que necessitam de
assistência para a prática dos atos da vida civil, sob pena de tornar
o ato anulável. A assistência difere da representação tendo em vista que nesta
os representantes atuam em nome do incapaz, enquanto naquela, os assistentes praticam o ato em conjunto com
o assistido.
O Código Civil traz as hipóteses em que se considera uma
pessoa relativamente incapaz. Vejamos:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à
maneira de os exercer:
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os
viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente,
não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Cumpre dizer que, após a vigência da Lei 13.146/15, conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes visando sua
inclusão social.
D) INCORRETA. aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Incorreta ao restringir apenas às causas permanentes. Neste caso, o inciso III do artigo 4º afirma que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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GAB LETRA D
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Quando o legislador utiliza o "ou" ele dá a entender "ou um ou outro", ou seja, causas permanentes ou causas transitórias os tornam incapazes. Penso que classificaria como incapaz o caso do "apenas permanente".
Sério isso?
GABARITO LETRA D - pra mim, absurdo
CC - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Assim, os que não puderem exprimir sua vontade por uma causa permanente (ou apenas permanente) SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES SIMMMM!!
Essa Consulplan é cada uma viu
Caraca! Caí que nem um pato
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