A respeito da concessão e permissão de serviços públicos e d...

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Q352170 Direito Administrativo
A respeito da concessão e permissão de serviços públicos e das parcerias público-privadas, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:  

a) Errado: os contratos de concessão de serviços públicos são contratos tipicamente administrativos e, como tais, apresentam as chamadas cláusulas exorbitantes, dentre as quais a possibilidade de alteração unilateral do contrato, a cargo da Administração, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste (art. 9º, §4º, Lei 8.987/95). Está errado, portanto, afirmar ser vedado ao Poder Público promover alterações unilaterais no contrato.

b) Certo: de fato, em vista da atual normatização acerca das permissões de serviços públicos, não há maiores dilemas quanto à natureza jurídica desta ser a de um contrato administrativo, porquanto a ela se aplicam as mesmas disposições atinentes às concessões (art. 40, parágrafo único, Lei 8.987/95), bem assim se tratar de contrato de adesão, conforme expressamente consta do caput do dispositivo legal acima indicado.

c) Errado: trata-se de afirmativa que se afigura em rota de colisão com o que prevê o art. 39, caput, da Lei 8.987/95, que afirma caber ao concessionário a iniciativa da rescisão.

d) Errado: pelo contrário, a única modalidade de parceria público-privada que admite a cobrança de tarifas de usuários (concessão patrocinada) prevê, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04).

e) Errado: o conceito legal de concessão de serviços públicos exige a modalidade concorrência, tão somente, bem assim não admite delegação a pessoas físicas (art. 2º, II, Lei 8.987/95).  


Gabarito: B 

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Comentários

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Art. 40 da Lei nº 8-987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:
        Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

a) Lei 8.666/93 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

b)  já comentado pela colega. Mas complementando: Concessão = Contrato bilateral.  Permissão = contrato de Adesão.    Autorização = Ato Administrativo

c) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.

d) De acordo com Lei das PPP's, Lei 11.079/2004, art. 2º as parcerias podem ser de dois tipos:

Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

e) Concessão não é dada à pessoa física, apenas para Pessoas Jurídicas e Consórcios de Empresas. Para pessoa física só é possível nos casos de Permissão e Autorização.



Quanto a alternativa E, observar que a modalidade  de licitacao cabível é apenas concorrencia

Entretanto, em que pese toda a doutrina considerar a permissão um ato unilateral, a legislação brasileira trata da permissão como um contrato de adesão. É o que se depreende da leitura do art. 40 da Lei n. 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, Alexandre Mazza.

Letra "b" 
Permissão: ato administrativo discricionário natureza precária (revogável a qualquer tempo).

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