A respeito da concessão e permissão de serviços públicos e d...
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Gabarito comentado
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b) Certo: de fato, em vista da atual normatização acerca das permissões de serviços públicos, não há maiores dilemas quanto à natureza jurídica desta ser a de um contrato administrativo, porquanto a ela se aplicam as mesmas disposições atinentes às concessões (art. 40, parágrafo único, Lei 8.987/95), bem assim se tratar de contrato de adesão, conforme expressamente consta do caput do dispositivo legal acima indicado.
c) Errado: trata-se de afirmativa que se afigura em rota de colisão com o que prevê o art. 39, caput, da Lei 8.987/95, que afirma caber ao concessionário a iniciativa da rescisão.
d) Errado: pelo contrário, a única modalidade de parceria público-privada que admite a cobrança de tarifas de usuários (concessão patrocinada) prevê, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04).
e) Errado: o conceito legal de concessão de serviços públicos exige a modalidade concorrência, tão somente, bem assim não admite delegação a pessoas físicas (art. 2º, II, Lei 8.987/95).
Gabarito: B
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Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
a) Lei 8.666/93
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
b) já comentado pela colega. Mas complementando: Concessão = Contrato bilateral. Permissão = contrato de Adesão. Autorização = Ato Administrativo
c) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.
d) De acordo com Lei das PPP's, Lei 11.079/2004, art. 2º as parcerias podem ser de dois tipos:
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
e) Concessão não é dada à pessoa física, apenas para Pessoas Jurídicas e Consórcios de Empresas. Para pessoa física só é possível nos casos de Permissão e Autorização.
Quanto a alternativa E, observar que a modalidade de licitacao cabível é apenas concorrencia
Letra "b"
Permissão: ato administrativo discricionário natureza precária (revogável a qualquer tempo).
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