Com a instituição do Estado de Direito e a consequente submi...

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Q990800 Direito Administrativo
Com a instituição do Estado de Direito e a consequente submissão da ação estatal aos limites impostos pelo ordenamento jurídico, os sistemas passaram a disciplinar o regime de responsabilização dos atos que, praticados pela Administração, causam danos a terceiros.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão se relaciona com a responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa "a": Errada. A doutrina majoritária é no sentido da irresponsabilidade do ente público por atos jurisdicionais típicos. Entretanto, há uma exceção expressa no texto constitucional - Art. 5º, inciso LXXV:  o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Alternativa "b": Errada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.846 em 27/02/2019, reafirmou o entendimento no sentido de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.


Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços públicos será objetiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591874/MS, entendeu que ainda que dano seja causado a terceiro, não usuário do serviço público, a responsabilidade também será objetiva.

Alternativa "d": Correta. A responsabilidade civil do Estado nos casos de danos decorrentes de atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular. Ressalte-se que, nesta última hipótese, a responsabilização estatal dependerá da comprovação de que os danos são anormais e específicos.

Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil do Estado por danos de natureza extracontratual é da modalidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo e está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Gabarito do Professor: D

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Comentários

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A. Incorreta

Regra: não há responsabilização do Estado por ato judicial.

Exceções: PRISÃO!

- prisão por erro judiciário: Responsabilidade OBJETIVA (Obs.: nesse caso, o Estado pode propor ação de regresso em face do magistrado, desde que demonstre dolo e erro inescusável/culpa grosseira);

- prisão além do tempo fixado em sentença: má execução do serviço público.

B. Incorreta

A responsabilidade dos notários é SUBJETIVA - Lei 8.935/94: "Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

C. Incorreta

Quando o dano for causado por empresa prestadora de serviço público, sua responsabilidade é OBJETIVA e primária, independentemente de a vítima ser usuária ou não do serviço público. Ao mesmo tempo, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA e subsidiária.

D. CORRETA

O Estado é responsabilizado por atos LÍCITOS com base no Princípio da Isonomia. Devemos levar em conta que o risco social (inerente à vida em sociedade) não autoriza indenização. No entanto, quando uma só pessoa é prejudicada em detrimento da coletividade, ocorrendo um risco específico diferenciado, é permitida a indenização.

E. Incorreta

A responsabilidade civil do Estado por danos de natureza EXTRAcontratual é da modalidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.

Alternativa B está incorreta NAO porque o magistrado será submetido a prova de dolo ou culpa, mas pq de acordo com a primeira turma do STF, RE 505393, Julgamento em 2007: "a indenização é uma garantia individual e, manifestadamente, não se submete à exigencia de dolo ou culpa do magistrado."

GABARITO: D

Comentário importante sobre a letra B:

O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

Complementando:

A)   A regra é que não haja responsabilização, mas a exceção é prevista constitucionalmente: erro judiciário ou preso além do tempo...

 LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

c) Aos usuários e aos não usuários também..

e) Responsabilidade extracontratual: regra objetiva

Responsabilidade contratual: A responsabilidade contratual é aquela que deriva da inexecução de negócio jurídico bilateral ou unilateral, isto é, do descumprimento de uma obrigação contratual, sendo que a falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação, gera esse ilícito contratual. Na responsabilidade contratual, o ônus da prova cabe ao devedor, que deverá provar, ante o inadimplemento, a inexistência de sua culpa ou a presença de qualquer excludente do dever de indenizar, consoante os arts. l056 e l058 do CC.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

LETRA B - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o notário responde exclusivamente pelos danos que, no exercício da função pública, causem a terceiros.

 

LETRA B – ERRADA –

 

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

 

 

OBS.:  Tabelião = notário ; Registrador = oficial de registro

 

FONTE: DIZER O DIREITO

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