Com a instituição do Estado de Direito e a consequente submi...
A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa "a": Errada. A doutrina majoritária é no sentido da irresponsabilidade do ente público por atos jurisdicionais típicos. Entretanto, há uma exceção expressa no texto constitucional - Art. 5º, inciso LXXV: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Alternativa "b": Errada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.846 em 27/02/2019, reafirmou o entendimento no sentido de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.
Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços públicos será objetiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591874/MS, entendeu que ainda que dano seja causado a terceiro, não usuário do serviço público, a responsabilidade também será objetiva.
Alternativa "d": Correta. A responsabilidade civil do Estado nos casos de danos decorrentes de atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular. Ressalte-se que, nesta última hipótese, a responsabilização estatal dependerá da comprovação de que os danos são anormais e específicos.
Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil do Estado por danos de natureza extracontratual é da modalidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo e está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A. Incorreta
Regra: não há responsabilização do Estado por ato judicial.
Exceções: PRISÃO!
- prisão por erro judiciário: Responsabilidade OBJETIVA (Obs.: nesse caso, o Estado pode propor ação de regresso em face do magistrado, desde que demonstre dolo e erro inescusável/culpa grosseira);
- prisão além do tempo fixado em sentença: má execução do serviço público.
B. Incorreta
A responsabilidade dos notários é SUBJETIVA - Lei 8.935/94: "Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."
C. Incorreta
Quando o dano for causado por empresa prestadora de serviço público, sua responsabilidade é OBJETIVA e primária, independentemente de a vítima ser usuária ou não do serviço público. Ao mesmo tempo, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA e subsidiária.
D. CORRETA
O Estado é responsabilizado por atos LÍCITOS com base no Princípio da Isonomia. Devemos levar em conta que o risco social (inerente à vida em sociedade) não autoriza indenização. No entanto, quando uma só pessoa é prejudicada em detrimento da coletividade, ocorrendo um risco específico diferenciado, é permitida a indenização.
E. Incorreta
A responsabilidade civil do Estado por danos de natureza EXTRAcontratual é da modalidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.
Alternativa B está incorreta NAO porque o magistrado será submetido a prova de dolo ou culpa, mas pq de acordo com a primeira turma do STF, RE 505393, Julgamento em 2007: "a indenização é uma garantia individual e, manifestadamente, não se submete à exigencia de dolo ou culpa do magistrado."
GABARITO: D
Comentário importante sobre a letra B:
O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
Complementando:
A) A regra é que não haja responsabilização, mas a exceção é prevista constitucionalmente: erro judiciário ou preso além do tempo...
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
c) Aos usuários e aos não usuários também..
e) Responsabilidade extracontratual: regra objetiva
Responsabilidade contratual: A responsabilidade contratual é aquela que deriva da inexecução de negócio jurídico bilateral ou unilateral, isto é, do descumprimento de uma obrigação contratual, sendo que a falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação, gera esse ilícito contratual. Na responsabilidade contratual, o ônus da prova cabe ao devedor, que deverá provar, ante o inadimplemento, a inexistência de sua culpa ou a presença de qualquer excludente do dever de indenizar, consoante os arts. l056 e l058 do CC.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
LETRA B - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o notário responde exclusivamente pelos danos que, no exercício da função pública, causem a terceiros.
LETRA B – ERRADA –
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).
OBS.: Tabelião = notário ; Registrador = oficial de registro
FONTE: DIZER O DIREITO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo