Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa I...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941571 Direito Tributário
Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder essa questão o candidato precisa conhecer súmulas do STF e STJ, bem como dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Esse é o texto da Súmula 112, do STF. Alternativa errada.
b) A alternativa está de acordo com a Súmula 399, do STJ. Alternativa errada.
c) Não há essa previsão dos bens móveis integraram a base de cálculo do IPTU. Isso é afirmado expressamente no art. 33, parágrafo único, CTN. Alternativa correta.
d) A incidência do ITR se dá de acordo com o uso do imóvel, independente se ele está localizado na zona urbana. Isso está previso no 15, do Decreto-Lei 57/66, que foi editado menos de um mês após o CTN. Alternativa errada.
Resposta do professor = C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

        Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

A)

  A incidência   desse  imposto,  no  caso  de  morte,  será  definida  com  a  abertura  da  sucessão 

(morte).  Esse  será  o  momento  para  a  definição  da  legislação  aplicável.  Haverá  incidência  sobre  todos  os  bens  transferidos  para  os  herdeiros.  Sobre  essa  massa  patrimonial,  incidirá  o  tributo,  tendo  em  vista 

o  valor  total  transferido  aos  herdeiros.  (Fonte: Material Ciclos)


B) Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.


C) LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade


D) “TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.”

GAB: C

a)Súmula 112, STF: O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.. correto


B) Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. CERTO


C) CTN

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

INCORRETO


d)1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).“TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. CERTO

Só para trazer as referências do julgado que responde à questão:

TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (STJ, REsp 1.112.646/SP, j. 26.08.2009).

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo