Assinale a afirmativa incorreta.
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ALTERNATIVA CORRETA - D
SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
BONS ESTUDOS!
"Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária."
A questão se funda em entendimento doutrinário, havendo setores que aparentemente vão de encontro ao sumulado pelo STF, mas não é o caso.
Há outras formas de o MP constatar o ilícito, sendo correto se afirmar que é possível iniciar a ação penal antes do término do procedimento fiscal.
Reconheço que não é um ponto forte pra derrubar a questão, mas acho razoável contrariá-la com tal argumento.
Questões referentes a esta Lei são sempre similares.
Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).
Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
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