Diante da grave insegurança jurídica gerada por decisões jud...
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Comentário objetivo:
Segundo a CF/88, versar sobre prescrição tributária é matéria reservada à lei complementar, portanto, insuscetível de ser tratada por medida provisória.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
(...)
"onde a lei complementar versar, medida provisória não vai apitar".
bons estudos a todos.
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