Acerca da Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidor...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Provas:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário |
Q1299311
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Acerca da Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos
Servidores do Município, analisar os itens abaixo:
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. II. O aproveitamento do servidor em disponibilidade darse-á em cargo equivalente por sua natureza e retribuição àquele de que era titular, dependendo de prévia comprovação de boa saúde física e mental, em inspeção oficial. III. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no dia imediatamente posterior a data da publicação do ato, salvo doença comprovada em inspeção de saúde oficial. IV. Verificada a incapacidade definitiva e para qualquer função, por junta médica oficial, o servidor em disponibilidade será aposentado por invalidez.
Estão CORRETOS:
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. II. O aproveitamento do servidor em disponibilidade darse-á em cargo equivalente por sua natureza e retribuição àquele de que era titular, dependendo de prévia comprovação de boa saúde física e mental, em inspeção oficial. III. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no dia imediatamente posterior a data da publicação do ato, salvo doença comprovada em inspeção de saúde oficial. IV. Verificada a incapacidade definitiva e para qualquer função, por junta médica oficial, o servidor em disponibilidade será aposentado por invalidez.
Estão CORRETOS: