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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340802 Direito Penal
Assinale a alternativa CORRETA:

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda crimes contra o patrimônio, tema essencial em Direito Penal para concursos.

Enunciado da questão: A questão pede para assinalar a alternativa CORRETA sobre crimes contra o patrimônio.

Começando pela Alternativa B, que é a correta:

B - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o furto privilegiado é compatível com o furto qualificado, máxime quando a qualificadora é de ordem objetiva.

A legislação pertinente aqui é o artigo 155 do Código Penal, que trata do crime de furto. O furto privilegiado ocorre quando o agente é primário e o valor da coisa furtada é pequeno, podendo haver a substituição da pena de reclusão por detenção ou multa. A jurisprudência do STJ entende que o furto privilegiado pode coexistir com o furto qualificado, especialmente quando a qualificadora é objetiva (como rompimento de obstáculo). Assim, a alternativa está correta.

Exemplo prático: Imagine que João, réu primário, furta um objeto de pequeno valor rompendo um cadeado. Apesar de o furto ser qualificado pelo rompimento de obstáculo, ele pode ser considerado privilegiado devido ao pequeno valor do objeto e à primariedade do agente.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Para preservação do princípio da individualização da pena, no crime de roubo, o número de majorantes será computado para elevar a sanção na terceira fase de fixação.

Esta alternativa está incorreta. As majorantes no crime de roubo, previstas no artigo 157 do Código Penal, são aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena, mas a questão não esclarece corretamente o processo de individualização da pena. Isso pode levar a equívocos sobre sua aplicação.

C - No latrocínio, o resultado morte que qualifica o roubo deve ser resultante de dolo do agente.

Incorreta. O latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, exige apenas o dolo no roubo, mas a morte pode ser culposa. Portanto, a morte não precisa ser dolosa para caracterizar o latrocínio.

D - A posse ou detenção legítima do bem é desnecessária à caracterização do crime de apropriação indébita.

Incorreta. No crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal), a posse ou detenção legítima do bem é essencial, pois o crime se caracteriza pela apropriação de bem que o agente detém legitimamente.

E - Caracteriza-se a extorsão mediante sequestro quando o agente, após ameaçar a vítima com arma de fogo e colocá-la no interior do porta-malas do veículo, abandona-a em local ermo e subtrai-lhe o automóvel.

Incorreta. A situação descrita é mais compatível com roubo triplamente majorado, e não com extorsão mediante sequestro, pois envolve subtração de bem e não sequestro com a finalidade de obter vantagem patrimonial mediante coação para libertação da vítima.

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ALT. B

Dados Gerais

Processo: HC 183687 RS 2010/0160293-9
Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Julgamento: 14/05/2013
Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
Publicação: DJe 23/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. FORMA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Consoante entendimento pacificado no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.193.194, de minha Relatoria, afigura-se possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155§ 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva, como na hipótese.

3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda imposta ao paciente a 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

a) Para preservação do princípio da individualização da pena, no crime de roubo, o número de majorantes será computado para elevar a sanção na terceira fase de fixação.

Errado.

Súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.

Achei bem mal feita essa letra A.

É óbvio que o número de majorantes será computado para elevar a sanção na 3a fase da pena. 

A questão só estaria errada se dissesse que "o número de majorantes será computado para elevar a sanção na 3a fase da pena, sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número dessas majorantes"

Eu sei que nada adianta ficar praguejando contra questões, reclamando, e que tal postura é considerada antipática neste site... mas francamente, muito mal elaborada a assertiva "a", que isso, do jeito que está, não vejo possibilidade outra que não considerá-la correta.

Acho interessante comentar a letra "e"... vou arriscar, pois tentar acertar a capitulação de algumas condutas no Direito Penal é das tarefas mais difíceis!!! Sorte nossa que a última coisa pelo qual vai responder o a gente é extorsão mediante sequestro, nem de longe!!! Creio eu que a correta capitulação da conduta é Roubo Majorado( art. 157, §2º, I do CP), em concurso material( art. 69 do CP) com Cárcere Privado( art. 148 do CP)

Com relação à capitulação do delito na alternativa "e", acredito que seria o caso do roubo majorado no artigo 157, §2º, I(se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma) e II(se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade).

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