Assinale a alternativa CORRETA:
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Dados Gerais
Processo: | HC 183687 RS 2010/0160293-9 |
Relator(a): | Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Julgamento: | 14/05/2013 |
Órgão Julgador: | T6 - SEXTA TURMA |
Publicação: | DJe 23/05/2013 |
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. FORMA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Consoante entendimento pacificado no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.193.194, de minha Relatoria, afigura-se possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva, como na hipótese.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda imposta ao paciente a 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Errado.
Súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Achei bem mal feita essa letra A.
É óbvio que o número de majorantes será computado para elevar a sanção na 3a fase da pena.
A questão só estaria errada se dissesse que "o número de majorantes será computado para elevar a sanção na 3a fase da pena, sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número dessas majorantes"
Eu sei que nada adianta ficar praguejando contra questões, reclamando, e que tal postura é considerada antipática neste site... mas francamente, muito mal elaborada a assertiva "a", que isso, do jeito que está, não vejo possibilidade outra que não considerá-la correta.
Acho interessante comentar a letra "e"... vou arriscar, pois tentar acertar a capitulação de algumas condutas no Direito Penal é das tarefas mais difíceis!!! Sorte nossa que a última coisa pelo qual vai responder o a gente é extorsão mediante sequestro, nem de longe!!! Creio eu que a correta capitulação da conduta é Roubo Majorado( art. 157, §2º, I do CP), em concurso material( art. 69 do CP) com Cárcere Privado( art. 148 do CP)
Com relação à capitulação do delito na alternativa "e", acredito que seria o caso do roubo majorado no artigo 157, §2º, I(se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma) e II(se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade).
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