João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111302 Direito Civil
João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF: Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A Lei nunca retroagirá para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Resposta correta letra A, com base no art. 6º da LICC e art. 5º, XXXVI da CF.

Não consegui entender a questão.

A ofensa ao ato juridico perfeito é tranquila, mas se a lei entrou em vigor ANTES  da decisão transitar em julgado, como falar em ofensa à coisa julgada?

 

Em atenção ao comentário feito pela colega Lucianna, imperioso notar que o trânsito em julgado ocorreu em 18/05/08, ao passo que a lei revogadora é de 18/04/2010. A prova colocou o mês anterior de propósito, para que um olhar mais apressado julgasse não ter havido a coisa julgada.
RESPOSTA A: Acredito que a lei nova não será aplicada, pois o ato jurídico perfeito e a coisa julgada já se consagraram. O ato jurídico perfeito está mais fáicl de ser dectado sua eficácia. Já a coisa julgada se torna inviolável porque a lei foi publicada em 18-04-2008, porém sua vigência só terá efeito após 45 dias, é o que diz o artigo 1 da LICC, portanto 18-04-2008, data da publicação mais 45 dias de vacância, somados dariam aproximadamente em 02-06-2008, ultrapassariam a data do trânsito em julgado que foi 18-05-2008.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo