João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei ...

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Q111302 Direito Civil
João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de retroatividade das leis e a proteção de institutos jurídicos como o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, presentes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A LINDB, em seu artigo 6º, trata da aplicação das leis no tempo, estabelecendo que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Vamos entender cada um desses conceitos:

  • Ato jurídico perfeito: é aquele que foi realizado de acordo com a lei vigente à época de sua constituição.
  • Coisa julgada: é a decisão judicial da qual não cabe mais recurso, tornando-se definitiva.

No caso apresentado, João ajuizou uma ação contra José com base em uma lei vigente à época do negócio jurídico. O juiz deu ganho de causa a João, e a decisão transitou em julgado em 18 de maio de 2008, ou seja, tornou-se definitiva.

Em 18 de abril de 2010, surgiu uma nova lei que revogou a antiga. No entanto, como a decisão já havia transitado em julgado, a nova lei não pode ser aplicada retroativamente para alterar a decisão judicial já consolidada.

Vamos analisar as alternativas:

A - Correta. A lei nova não será aplicada à relação entre João e José porque violaria o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso está em conformidade com o artigo 6º da LINDB, que protege a coisa julgada e o ato jurídico perfeito contra efeitos retroativos de novas leis.

B - Incorreta. A afirmação de que não ocorreu coisa julgada ou ato jurídico perfeito está errada. A sentença transitada em julgado é um exemplo claro de coisa julgada.

C - Incorreta. A alternativa está errada ao afirmar que não houve ato jurídico perfeito. O negócio jurídico foi realizado conforme a lei vigente na época, caracterizando-se como ato jurídico perfeito.

D - Incorreta. Esta alternativa erra ao dizer que não houve coisa julgada. A sentença que transitou em julgado é um exemplo de coisa julgada.

E - Incorreta. A data de publicação da nova lei não influencia a aplicação da mesma a uma sentença já transitada em julgado. O princípio da coisa julgada impede a aplicação retroativa da nova lei.

Em resumo, o entendimento correto é que a nova lei não pode alterar a decisão judicial já consolidada, respeitando a proteção dada ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada pela LINDB.

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Comentários

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CF: Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A Lei nunca retroagirá para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Resposta correta letra A, com base no art. 6º da LICC e art. 5º, XXXVI da CF.

Não consegui entender a questão.

A ofensa ao ato juridico perfeito é tranquila, mas se a lei entrou em vigor ANTES  da decisão transitar em julgado, como falar em ofensa à coisa julgada?

 

Em atenção ao comentário feito pela colega Lucianna, imperioso notar que o trânsito em julgado ocorreu em 18/05/08, ao passo que a lei revogadora é de 18/04/2010. A prova colocou o mês anterior de propósito, para que um olhar mais apressado julgasse não ter havido a coisa julgada.
RESPOSTA A: Acredito que a lei nova não será aplicada, pois o ato jurídico perfeito e a coisa julgada já se consagraram. O ato jurídico perfeito está mais fáicl de ser dectado sua eficácia. Já a coisa julgada se torna inviolável porque a lei foi publicada em 18-04-2008, porém sua vigência só terá efeito após 45 dias, é o que diz o artigo 1 da LICC, portanto 18-04-2008, data da publicação mais 45 dias de vacância, somados dariam aproximadamente em 02-06-2008, ultrapassariam a data do trânsito em julgado que foi 18-05-2008.

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