A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12831 Direito Constitucional
A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco inicial do constitucionalismo social-democrático no Brasil, nela estando presentes a introdução e a reconfiguração de institutos com o objetivo de conferir maior eficiência à ação estatal. Nesse sentido,
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Constituição de 1934: Poder legislativo - era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompia-se, assim, com o princípio do bicameralismo rígido ou paritário, no qual as duas casa exercem funções básicas idênticas. Estabelicia-se, por consequência, um bicameralismo desigual, tyembém chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito, já que, como visto, o SF era mero colaborador da CD. (LENZA, Pedro. 2009. P. 62)
Quanto a segunda parte da  alternativa E:

Apesar de manter a vetusta idéia de Rui Barbosa, segundo a qual a Judicial Review não deveria ser feita em abstrato, Gilmar Ferreira Mendes e outros (Curso de Direito Constitucional, p. 987) lembram que em 1933, antes da promulgação desta Constituição, foi apresentado um projeto visando a instituição, no Brasil, de uma Corte Constitucional, de sorte a se implementar o controle de constitucionalidade nos moldes do padrão Austríaco (1920), recém sistematizado  (Projeto do Deputado Nilo Alvarenga de 1933).
SÓ não entendi como a atenuação do bicameralismo e essa europeização do controle de constitucionalidade tem relação com mario eficiência à ação estatal. Alguém se arrisca?
CORRETO E:

O  bicameralismo da Constituição de 1934 é peculiar, pois o Senado foi definido como órgão de
colaboração com o Legislativo (art. 90) ALVARO AUGUSTO DE BORBA BARRETO

Art 90 - São atribuições privativas do Senado Federal: 

        a) aprovar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados, nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador-Geral da República, bem como as designações dos Chefes de Missões diplomáticas no exterior; 

        b) autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, nº III, e os empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

        c) iniciar os projetos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º; 

        d) suspender, exceto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem pública não a justifiquem. 
 

Constituição de 1934 que, "acaba" com o bicameralismo, a medida que atribui a função de exercer o Poder Legislativo à Câmara dos Deputados e o Senado representa somente o papel de colaborador. Optou-se pelo unicameralismo que era uma tendência mundial, após a Primeira Guerra.  - Fabíola Chagas

 

a) habeas corpus - Const. 1891
    Pode Regulamentar -  Const do Império - 1824

b) A Justiça Federal foi extinta em 1937
 A técnica de repartição vertical da competência legislativa, corresponde a competência concorrente,  e foi prevista na Const de 1934.

c) O controle abstrato (ou concentrado) surgiu no Brasil a partir da emenda Constitucional n. 16, de 6-12-1965, sob a vigência da Constituição de 1946, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade  de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo Procurador Geral da República.
O veto Presidencial foi previsto na Const de 1891 ( primeira const. da república)

d) Outorgou-se ao Presidente da república autorização para expedir decretos-leis, previsto na Const. de 1937, art. 12.
Mandado de segurança foi criado em 1926 e previsto na Const. 1934

e) o item está correto, ver comentários acima

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