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Q959670 Direito Urbanístico

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.


A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção. 

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), especificamente sobre o uso do imposto predial territorial urbano progressivo em relação a edificações em desacordo com o plano diretor.

O tema central da questão é a aplicação do IPTU progressivo no tempo, uma ferramenta prevista no Estatuto da Cidade para incentivar o uso adequado do solo urbano. A questão propõe que uma edificação feita em desacordo com o plano diretor pode ter o IPTU cobrado de forma progressiva e indefinida. Vamos verificar a legislação para entender a validade dessa afirmação.

Legislação Aplicável:

De acordo com o art. 7º da Lei n.º 10.257/2001, um dos instrumentos que o município pode usar para incentivar a função social da propriedade urbana é a cobrança progressiva do IPTU. Entretanto, o uso desse instrumento não é indefinido; ele é limitado pelo tempo necessário para que o proprietário adeque sua propriedade, conforme determinado em lei municipal.

No caso da edificação em desacordo com o plano diretor, o município pode aplicar penalidades como a cobrança progressiva do IPTU, mas isso deve ter um limite temporal e seguir um procedimento específico.

Justificativa da Resposta:

A alternativa correta é E - Errado, pois a cobrança progressiva do IPTU não pode ser indefinida. A lei prevê que essa aplicação deve ter um prazo máximo, geralmente estipulado por legislação municipal, para que o proprietário regularize a situação. Portanto, a afirmativa de que poderia ser indefinida está incorreta.

Exemplo Prático:

Imagine que um proprietário construiu um prédio sem respeitar o plano diretor da cidade, que exige uma determinada altura máxima. O município pode aplicar o IPTU progressivo para incentivar a regularização. No entanto, essa cobrança progressiva deve ter um prazo, por exemplo, 5 anos, durante o qual o proprietário deve adequar o prédio às normas. Após esse período, outras sanções podem ser aplicadas se a situação não for resolvida, mas o IPTU não pode ser cobrado progressivamente indefinidamente.

Conclusão:

Ao resolver questões sobre o Estatuto da Cidade, é crucial entender como cada instrumento legal pode ser aplicado e quais são suas limitações. Sempre verifique se há alguma pegadinha, como termos que indiquem indefinição ou ausência de limites, que geralmente não correspondem à legislação vigente.

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Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Estatuto da Cidade

Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8(Desapropriação).

§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.

Gab. Errado

A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.

IPTU progressivo no tempo antes da desapropriação: Até 5 anos consecutivos, podendo desapropriar edificação ou continuar a cobrar o imposto.

A alíquota chega até 15%.

A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção. 

A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e definida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção. 

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