De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.A...
De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), especificamente sobre o uso do imposto predial territorial urbano progressivo em relação a edificações em desacordo com o plano diretor.
O tema central da questão é a aplicação do IPTU progressivo no tempo, uma ferramenta prevista no Estatuto da Cidade para incentivar o uso adequado do solo urbano. A questão propõe que uma edificação feita em desacordo com o plano diretor pode ter o IPTU cobrado de forma progressiva e indefinida. Vamos verificar a legislação para entender a validade dessa afirmação.
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 7º da Lei n.º 10.257/2001, um dos instrumentos que o município pode usar para incentivar a função social da propriedade urbana é a cobrança progressiva do IPTU. Entretanto, o uso desse instrumento não é indefinido; ele é limitado pelo tempo necessário para que o proprietário adeque sua propriedade, conforme determinado em lei municipal.
No caso da edificação em desacordo com o plano diretor, o município pode aplicar penalidades como a cobrança progressiva do IPTU, mas isso deve ter um limite temporal e seguir um procedimento específico.
Justificativa da Resposta:
A alternativa correta é E - Errado, pois a cobrança progressiva do IPTU não pode ser indefinida. A lei prevê que essa aplicação deve ter um prazo máximo, geralmente estipulado por legislação municipal, para que o proprietário regularize a situação. Portanto, a afirmativa de que poderia ser indefinida está incorreta.
Exemplo Prático:
Imagine que um proprietário construiu um prédio sem respeitar o plano diretor da cidade, que exige uma determinada altura máxima. O município pode aplicar o IPTU progressivo para incentivar a regularização. No entanto, essa cobrança progressiva deve ter um prazo, por exemplo, 5 anos, durante o qual o proprietário deve adequar o prédio às normas. Após esse período, outras sanções podem ser aplicadas se a situação não for resolvida, mas o IPTU não pode ser cobrado progressivamente indefinidamente.
Conclusão:
Ao resolver questões sobre o Estatuto da Cidade, é crucial entender como cada instrumento legal pode ser aplicado e quais são suas limitações. Sempre verifique se há alguma pegadinha, como termos que indiquem indefinição ou ausência de limites, que geralmente não correspondem à legislação vigente.
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Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Estatuto da Cidade
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8(Desapropriação).
§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
Gab. Errado
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
IPTU progressivo no tempo antes da desapropriação: Até 5 anos consecutivos, podendo desapropriar edificação ou continuar a cobrar o imposto.
A alíquota chega até 15%.
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e indefinida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
A edificação feita em descumprimento ao plano diretor poderá ensejar a cobrança do imposto predial territorial urbano de forma progressiva e definida no tempo, com majoração de alíquota até que haja conformação da construção.
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