No tocante à competência do Supremo Tribunal Federal para ed...
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Q12833
Direito Constitucional
No tocante à competência do Supremo Tribunal Federal para editar súmulas vinculantes, procede a afirmação de que
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e) ERRADADa decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Qual é o erro da A?a) se trata de modalidade de exercício da jurisdição constitucional.
Realmente a questão suscita dúvidas, em que pese ainda a banca delimitar o tema da competência do STF à Sumula vinculante.Bons estudos a todos...
A) em verdade, a edição de súmulas não é função típica do Poder Judiciário. Segundo Vicente e Marcelo, a função típica do Judiciário é dizer e aplicar, coercitivamente e definitivamente,as controvérsias a ele submetidas. Desempenha, todovia, função "atípica" legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos Administrados.D) Embora a CF não se refira, de modo expresso, às suas próprias normas, diz o seguinte: "A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e A EFICÁCIA de normas determinadas (subentende-se que tanto podem ser leis infraconstitucionais, quanto normas da própria Carta) - art. 103-A, par. 1º da CF.
A redação do §1º do artigo 103-A da CR/88 é clara no sentido de ser um dos objetivos das súmulas vinculantes a definição da eficácia das normas constitucionais. Talvez o examinador inseriu, entre vírgulas, as expressões plena ou limitada, para confundir o candidato com o instituto do mandado de injunção.
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