Ainda que no conceito de serviço previsto no art. 3...

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Q308421 Direito do Consumidor
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Ainda que no conceito de serviço previsto no art. 3º, §2º do CDC esteja inserido o requisito de que seja prestado mediante remuneração para que seja considerado como relação de consumo, também devem ser considerados os serviços oferecidos por meio de remuneração indireta, partindo do pressuposto de que toda a atuação do fornecedor no mercado de consumo tem por objetivo a obtenção de vantagem econômica.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o conceito de serviço no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 3º, §2º, do CDC define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, excetuando-se as de caráter trabalhista.

O cerne da questão está na interpretação de remuneração e se ela abrange também a remuneração indireta. Serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor final, mas cujo custo é coberto por outra fonte de receita, como publicidade, podem ser considerados remunerados indiretamente.

Exemplo prático: Um serviço de TV a cabo que oferece canais gratuitos ao consumidor final, mas é remunerado por meio de anúncios publicitários, enquadra-se como um serviço com remuneração indireta.

A questão afirma que, mesmo que o conceito de serviço no CDC inclua o requisito de remuneração, também devem ser considerados os serviços com remuneração indireta, considerando que toda atuação do fornecedor visa obter vantagem econômica. Essa interpretação está correta, pois o objetivo do fornecedor de obter vantagem econômica é suficiente para caracterizar uma relação de consumo, mesmo que a remuneração não venha diretamente do consumidor.

Justificativa da resposta: A alternativa foi marcada como CERTO porque a questão está em consonância com a interpretação abrangente do conceito de serviço no CDC, que considera tanto a remuneração direta quanto a indireta.

Não há outras alternativas a serem analisadas nesta questão de tipo "Certo ou Errado".

Uma pegadinha que pode surgir é interpretar a remuneração apenas como um pagamento direto do consumidor, o que não é o caso na questão, pois serviços com remuneração indireta também são válidos.

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CERTO " Inexiste violação ao art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, para a caracterização da relação de consumo, o serviço pode ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração obtida de forma indireta." (REsp 566.468/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 561)

Errei a questão. Depois pensei na seguinte possibilidade: a compra de um carro, por exemplo. A concessionária (revenda) que recebe o pagamento do consumidor. Contudo, o fabricante ainda é fornecedor, mesmo sem receber diretamente a remuneração pela venda do carro (pois a remunerada direta foi a concessionária).

O que vocês pensam dessa possibilidade?

Exemplo clássico: estacionamento gratuito do supermercado. A remuneração pelo serviço de estacionamento é indireta, pois está inclusa nas compras realizadas pelos clientes. Tanto é assim, que o cartaz com dizeres "não nos responsabilizamos pelos danos a veículos" é considerada não escrita.

Acredito que a questão quer dizer que a atividade sempre tem por objetivo uma vantagem econômica, mas não necessariamente a obtenção de LUCRO. A vantagem econômica pode servir para arcar com os custos da atividade, como por exemplo, pagar funcionários de uma empresa que não tem fins lucrativos. 

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