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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233508 Direito Ambiental
Com relação à PNMA e à estrutura e funcionamento do SISNAMA, conforme a Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a estrutura e funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme a Lei nº 6.938/1981. O objetivo é identificar a alternativa que corretamente descreve aspectos dessa legislação.

Explicação do Tema Central:

O SISNAMA é composto por diversos órgãos que colaboram na execução da PNMA, com funções específicas em relação à fiscalização, normatização e gestão de questões ambientais. É crucial entender o papel de cada órgão para responder corretamente à questão.

Análise e Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa D: Esta alternativa está correta porque, de acordo com a Lei nº 6.938/1981, compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais, bem como a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, mediante representação do IBAMA. Isso está de acordo com as normativas do CONAMA como órgão consultivo e deliberativo.

Exemplificando: Imagine uma empresa que recebe benefícios fiscais para atuar em determinada região, mas é flagrada desrespeitando normas ambientais. O CONAMA, após representação do IBAMA, poderia intervir para a perda desses benefícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A fiscalização e o controle são exercidos de forma descentralizada, com forte atuação dos órgãos estaduais e municipais, não em caráter meramente supletivo. A competência não é prioritariamente do IBAMA.

Alternativa B: Incorreta. O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo, mas não é o órgão superior do SISNAMA, e sua função não é apenas assistir o presidente da República, mas sim estabelecer normas e critérios para a proteção ambiental.

Alternativa C: Incorreta. O registro no IBAMA é necessário para atividades poluidoras e relacionadas a produtos perigosos, mas a questão não é sobre a obrigatoriedade para consultoria técnica, que não exige tal registro na mesma extensão.

Alternativa E: Incorreta. O licenciamento ambiental é de competência compartilhada, e não exclusivamente do IBAMA em âmbito nacional. Órgãos estaduais também têm autonomia para licenciamento, dependendo do impacto.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao uso de palavras como "prioritariamente", "exclusivamente" ou "obrigatoriamente", que podem indicar generalizações ou exclusões indevidas.

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Comentários

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Segundo a Lei 6938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências em seu artigo 8°, inciso V, diz que:
"Art. 8º Compete ao CONAMA: 
...
V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito";
Sendo assim, alternativa D.
 
letra  a ) errada , porque o  Artigo 11, parágrafo primeiro não fala em "prioritariamente "

letra b ) errada - artigo 6, inciso  I , "CONSELHO DO GOVERNO ". o  CONAMA  é orgão consultivo ou deliberativo.

letra c ) errada - artigo  17, inciso I  e  II.
letra e) errada  -  artigo 10, parágrafo quarto, 
Apenas a títutlo de atualização, o art. 10, § 4º, da Lei 6938/81 foi revogado pelo art. 20 da LC 140/11.
O fundamento para o erro do item "e" encontra-se na Resolução 237 do CONAMA:

Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: [...]

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado, posto que o item é cópia do §1º do art. 11 da Lei 6938 que foi revogado pela LC140/2011.  b) Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é o órgão superior, e sua função é assistir o presidente da República na formulação de diretrizes da PNMA. ERRADO, pois o item se refere ao CONSELHO DE GOVERNO e não ao CONAMA. (ART. 6º, II DA LEI)  c) Não se exige das pessoas físicas que se dediquem à consultoria técnica de problemas ambientais o registro no IBAMA, mas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, devem, obrigatoriamente, registrar-se em cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA. ERRADO, já que o art. 17, I e II da Lei exige registro nos dois casos.  d) Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  e) A construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento do IBAMA, se o impacto ambiental for de âmbito nacional, e do órgão estadual do ambiente, caso o impacto seja de âmbito regional. ERRADO, o erro, como o colega mostrou, está na indiferença em o impacto ambiental ser nacional ou regional, de toda forma a competência será do IBAMA, art. 10º da Lei c/c art. 4º da Resolução 237. 

 

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