A Constituição do Estado de Santa Catarina prevê que, ...
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O dispositivo estabelece que os municípios poderão, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios e nos termos de lei local, “celebrar convênios com os Corpos de Bombeiros Voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio”.
Fonte: http://www.wagnerdeoliveira.jur.adv.br/index.php?p=detalheNoticia&codigo=104359
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para julgar inconstitucionais as expressões “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio” e “podendo os Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários” constantes do parágrafo único do art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina e do parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº 16.157/13 daquele Estado, respectivamente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
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