Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto 5.123/04
Art. 67-A. Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 1o Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 2o A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
9605, art. 28, I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
Para o colega Abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 273699 SP 2013/0226800-9 (STJ)
Data de publicação: 07/03/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO.REGIME PRISIONAL. CRIMEHEDIONDO. FIXAÇÃO DE REGIMEDIVERSO DOINICIALFECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A orientação pacífica desta Corte de Justiça é no sentido de que independentemente "de ser o crimehediondo ou a ele equiparado, quando da fixação do regimeinicial de cumprimento de pena, deve o julgador observar o disposto no art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal " (HC nº 267.412/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 14.6.13). 2. Na hipótese, a fixação do regimeaberto é o apropriado, tendo por base o art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Alguém sabe dizer se o gabarito oficial da questão foi mantido? Não achei precedentes atuais para a LETRA C !
DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 4o A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 67-A. Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.
§ 1o Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.
§ 2o A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)
LETRA D - (DUVIDOSA) Até 2014 resta impossibilidade!
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE ANTES DA REPARAÇÃO DO DANO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28, I, DA LEI Nº 9.605/98 - RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não pode o magistrado declarar extinta a punibilidade do agente sem que se tenha comprovado a reparação do dano ambiental ou a impossibilidade de fazê-lo, ainda que transcorrido o período de prova da suspensão condicional do processo, consoante o disposto no art. 28, I, da Lei nº 9.605/98. (TJMG, 1ª C. Crim., RSE 1.0479.11.007461-0/001, Rel. Des. Alberto Deodato Neto, v.u., j. 02.10.2012; pub. DJe de 05.10.2012).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo