As competências privativas do Presidente da República, elenc...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12838 Direito Constitucional
As competências privativas do Presidente da República, elencadas na Constituição Federal,
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - admitem delegação, por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

Para compreender o tema desta questão, você deve estar familiarizado com o artigo 84 da Constituição Federal, que trata das competências privativas do Presidente da República. Essas competências são um conjunto de tarefas e poderes atribuídos exclusivamente ao Presidente, como sancionar leis, nomear e exonerar Ministros de Estado e manter relações com Estados estrangeiros, entre outras.

A questão explora especificamente a possibilidade de delegação dessas competências, algo previsto no parágrafo único do artigo 84. A Constituição permite que o Presidente, se assim desejar, delegue algumas dessas funções - mas apenas a certos cargos e em situações específicas. Os cargos que podem receber delegação são os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

É importante notar que essa delegação não é ilimitada; ela só é permitida para as funções de:

  • Prover e extinguir cargos públicos federais, na medida permitida por lei;
  • Exercer a direção superior da administração federal;
  • Editar regulamentos para organização e funcionamento dos serviços da administração federal;
  • Executar a intervenção federal, quando autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em caso de recusa à execução de lei federal;
  • Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

O gabarito é a alternativa D, porque ela reflete acuradamente o que a Constituição Federal estabelece sobre a delegação das competências privativas do Presidente, respeitando tanto os cargos que podem receber a delegação quanto as limitações impostas pelo texto constitucional.

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Comentários

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Art.84Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.questão muito mal formulada, diga-se de passagem.
Exatamente como disse o nosso colega aí em baixo.Porém, como os próprios intens da questão (alguns) falam em "ALGUMAS HIPÓTESES", e realmente a delegação àquelas pessoas só ocorrem em algumas hipóteses, e não em todas, a letra D deveria estar assim formulada:admitem delegação, [EM ALGUMAS HIPÓTESES]por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. Estaria perfeito. Pois sem tal expressão, dá a ideia de que todas as matérias alí previstas seriam objeto de delegação, o que não é, como já disse.
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

COncordo com o colega Camilo - Não são todas competencias que podem ser delegadas.

 

Vejam vocês que a questão é de uma prova para o cargo de Procurador de Estado. Se estes não discordaram do gabarito e não pleitearam a anulação, então ...

 

Caramba, essa prova está completamente louca. Eu achava que era burrice minha, mas essa questão está explicitamente errada! Não são todas as competências que são delegáveis! A própria questão reconhece isso (vide letra c, e), mas a alternativa dada como certa dá a entender que sempre pode delegar.
Meu Deus, olhai por nós! Estamos reféns das insanidades das bancas!

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