Segundo o Código Tributário Nacional, a atribuição infracons...
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Art. 6º, CTN. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Gabarito: Errado.
A questão afirma que “a atribuição infraconstitucional da competência tributária compreende a competência legislativa plena, com as ressalvas legais”. Isso está errado porque a competência tributária é uma atribuição constitucional, não infraconstitucional.
A competência tributária é definida pela Constituição Federal e dá a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o poder de instituir tributos. Essa competência não pode ser alterada por leis infraconstitucionais
Portanto, a questão está errada porque confunde a natureza constitucional da competência tributária com uma atribuição infraconstitucional.
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