De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm comp...

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Q492725 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência tributária para instituir
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Gabarito Letra C

A) A compra e venda é do ITBI, mas a doação é pelo ITCMD (Art. 155, I)

B) Transporte Intermunicipal é do ICMS

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior


C) CERTO: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
Contribuição de melhoria:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


D) ITR é de competência da União (Art. 153 IV), e não dos Municípios

E) A capacidade tributária de arrecadar o IR da fonte de seus servidores não transfere a competência tributária da União de regular o IR para os Municípios (CTN Art. 6 §único)

bons estudos

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.

O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42.

A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156).

O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

NÃO INCIDÊNCIA

O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

CONTRIBUINTE

Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

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Sobre a D e E. O município pode cobrar e reter valores desses impostos, mas nunca instituir, pois é da União.

Os tributos que podem ser instituídos pelos Municípios são os três impostos,
ISS, ITBI e IPTU, além da COSIP, das taxas e das contribuições de melhoria.
Por fim, os Municípios podem instituir as contribuições previdenciárias de seus
servidores.
a) Errada – A doação é caso de ITCMD e não de ITBI.
b) Errada – Transporte intermunicipal é fato gerador de ICMS que cabe ao
Estado, ao Município é devido ISS sobre transporte dentro do Município.
c) Correta – COSIP e contribuição de melhoria podem ser instituídos pelos
Municípios.
d) Errada – Se houver convênio com a União, os Municípios poderão cobrar e
fiscalizar o ITR, mas não instituir.
e) Errada – O IR dos servidores terá sua arrecadação destinada ao Município,
porém a instituição do IR é feita pela União.

GABARITO LETRA C 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

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