De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm comp...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da competência tributária dos Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. O foco é identificar quais tributos os Municípios estão autorizados a instituir.
Legislação aplicável: A competência tributária dos Municípios está prevista principalmente no artigo 156 da Constituição Federal. Esse artigo especifica quais tributos são de competência municipal, incluindo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Tema central: A questão exige conhecimento sobre os tributos municipais, que são fundamentais para a autonomia financeira dos Municípios. Entender a competência tributária é crucial para qualquer concurso na área de Direito Tributário, pois interfere diretamente na arrecadação e gestão financeira dos entes federativos.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que decide melhorar a iluminação de suas ruas e, para custear esse serviço, institui uma contribuição específica. Essa contribuição para o serviço de iluminação pública é um exemplo de tributo que um Município pode instituir.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois os Municípios têm competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme o artigo 149-A da Constituição Federal. Além disso, eles podem instituir contribuições de melhoria que atendam a valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
Análise das alternativas incorretas:
A - ITBI: Os Municípios têm competência para instituir o ITBI, mas apenas sobre compra e venda de bens imóveis. A alternativa está errada ao incluir doação, que é uma competência estadual.
B - ISSQN sobre transporte intermunicipal: O ISSQN municipal não abrange serviços de transporte intermunicipal, que são de competência estadual. Portanto, a alternativa está incorreta.
D - ITR: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, não dos Municípios. Os Municípios podem apenas firmar convênios para fiscalização, mas não para instituir o tributo.
E - IR: O Imposto de Renda (IR) é de competência exclusiva da União, e não pode ser instituído pelos Municípios, tornando esta alternativa incorreta.
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Gabarito Letra C
A) A compra e venda é do ITBI, mas a doação é pelo ITCMD (Art. 155, I)
B) Transporte Intermunicipal é do ICMS
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
C) CERTO: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
Contribuição de melhoria:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
D) ITR é de competência da União (Art. 153 IV), e não dos Municípios
E) A capacidade tributária de arrecadar o IR da fonte de seus servidores não transfere a competência tributária da União de regular o IR para os Municípios (CTN Art. 6 §único)
bons estudos
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.
O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42.
A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156).
O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.
NÃO INCIDÊNCIA
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
CONTRIBUINTE
Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
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Sobre a D e E. O município pode cobrar e reter valores desses impostos, mas nunca instituir, pois é da União.
Os tributos que podem ser instituídos pelos Municípios são os três impostos,
ISS, ITBI e IPTU, além da COSIP, das taxas e das contribuições de melhoria.
Por fim, os Municípios podem instituir as contribuições previdenciárias de seus
servidores.
a) Errada – A doação é caso de ITCMD e não de ITBI.
b) Errada – Transporte intermunicipal é fato gerador de ICMS que cabe ao
Estado, ao Município é devido ISS sobre transporte dentro do Município.
c) Correta – COSIP e contribuição de melhoria podem ser instituídos pelos
Municípios.
d) Errada – Se houver convênio com a União, os Municípios poderão cobrar e
fiscalizar o ITR, mas não instituir.
e) Errada – O IR dos servidores terá sua arrecadação destinada ao Município,
porém a instituição do IR é feita pela União.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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