O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e ofi...
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Ano: 2014
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2014 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q390301
Direito Administrativo
O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer: