Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa ...

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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340808 Direito Processual Penal
Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA:

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ALT. E

Art. 5o CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

a) O ato de instauração de inquérito policial é inerente à Polícia Judiciária, podendo o Ministério Público, excepcionalmente, lavrar a portaria inicial. Errado.
O art. 5º do CPP dispõe que:
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Se o membro do Ministério Público quiser iniciar a instauração de inquérito deve dirigir à autoridade policial requisição para que seja instaurado inquérito com a finalidade de apurar tal fato. Não pode fazê-lo.
 
b) A verificação da procedência das informações, providência cabível em seguida ao recebimento da notícia do crime, condiciona a instauração do inquérito policial à plena comprovação da ocorrência da infração penal. Errado.
“... conforme se pode inferir dos documentos acostados ao mandamus, o Delegado Federal que recebeu a delação anônima não teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações noticiadas, requerendo, desde logo, a interceptação telefônica das pessoas apontadas na notitia criminis apresentada.
3. Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização, desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. Precedentes.
(...)
(HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)
Perceba que a utilização de “... seguida ao recebimento da notícia do crime” faz com que a alternativa seja incorreta.
Questão semelhante foi alvo de pergunta no concurso o último concurso para delegado federal.
Continuando:

c) A autoridade policial não poderá instaurar inquérito policial se o crime for de ação penal pública condicionada à representação e esta não estiver formalmente assinada pelo ofendido ou seu representante legal. Errado.
O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, não exige nenhum rigor formal, bastando a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal. (HC 238111 / RJ DJE 07/05/2013)
 
d) O requerimento do ofendido, dirigido à autoridade policial, é bastante para, posteriormente, dar início à ação penal privada.Errado.
O art. 44 do CPP dispõe que:
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
 
e) A autoridade judiciária, ao ler notícia da prática de um crime de ação penal pública incondicionada em um jornal, pode determinar a instauração de inquérito policial. CORRETO
Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata.
Mougenot, sobre este assunto, assevera: “O conhecimento do fato criminoso, portanto, é espontaneo, como nos casos em que desenvolver investigações sobre determinado crime, ou dele sabe pela vox populi, através da imprensa (jornais, rádios, TV), por um encontro casual do produto de um roubo ou de um cadáver etc.”.
Para mim questão passivel de anulação, pois é a Autoridade Policial que instaura o inquéirto policial e não a Autoridade Judiciária.

Se for considerado que o juíz (Autoridade Judiciária) que viu a noticia ele não determina a instauração do inquerito e sim faz uma requisição para o delegado instaurar.
Tairone..

A questão fala em DETERMINAR a instauração...e não em INSTAURAR o inquérito, perceba a diferença.

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