A lei do município de Cuiabá estabelece que a área X está l...
A casa localizada na área X conta com calçamento, canalização de águas pluviais e abastecimento de água pelo Poder Público, porém não conta com sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública.
A casa localizada na área X, de acordo com o Código Tributário do Municipal de Cuiabá,
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CTN:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros
do imóvel considerado.
A casa da Área X possui dois incisos previstos no CTN, logo ela terá que pagar IPTU.
D
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