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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233511 Direito Ambiental
Com base no que dispõe a lei que trata dos crimes ambientais, assinale a opção correta acerca da responsabilidade por dano ambiental.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade por dano ambiental com base na legislação de crimes ambientais. O foco é identificar qual das alternativas reflete corretamente o tratamento legal desse tema.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a legislação central para esta questão. Em especial, os artigos que tratam da responsabilidade das pessoas jurídicas e da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica são relevantes.

Tema Central: A responsabilidade ambiental pode recair tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas. Em casos de dano ambiental, a lei prevê mecanismos para assegurar que a responsabilidade não seja evadida por meio de alterações artificiais na estrutura da pessoa jurídica.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que causou contaminação em um rio. Se essa empresa tenta se extinguir ou alterar sua estrutura para evitar a responsabilidade pelo dano, a lei permite que seus sócios sejam responsabilizados diretamente. Isso ilustra a aplicação prática do conceito de desconsideração da personalidade jurídica.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete o disposto na Lei de Crimes Ambientais, que permite a desconsideração da personalidade jurídica para evitar que sócios se esquivem de responsabilidades por danos ambientais. Isso está alinhado com o princípio de que a proteção ambiental não deve ser frustrada por manobras societárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Incorreta. A responsabilidade da pessoa jurídica não é automática por vinculação ao ato do representante. Deve haver um benefício ou interesse da pessoa jurídica, conforme interpretado pela jurisprudência.
  • C - Incorreta. Pessoas jurídicas de direito público podem ser responsabilizadas administrativamente por danos ambientais, de acordo com a legislação vigente.
  • D - Incorreta. O termo de compromisso não impede a execução de multas eventualmente aplicadas, embora possa ter força de título executivo extrajudicial.
  • E - Incorreta. O princípio da subsunção não é aplicável neste contexto. No direito ambiental, cada infração deve ser analisada e punida de forma independente.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "independentemente" e "impossibilitar", que podem indicar generalizações incorretas. Compreender a essência da legislação e os princípios que a fundamentam ajuda a identificar essas pegadinhas.

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A Lei 9.605/98 em seu art. 4°, dispõe que:
"Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente".

Portanto, alternativa B.
 
A letra "A" está errada, conforme estabelece o art. 3º, da Lei 9.605/98, o qual diz que "[a]s pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
Resposta letra B!
OS erros das outras:
C) (A responsabilidade é para todas as pessoas jurídicas) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

D) (o termo de compromisso não objetiva impedir multas!) Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

§ 1o  O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:

Quanto à letra D
Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)

§ 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)

e) Na persecução administrativa por dano ambiental, aplica-se o princípio da subsunção, segundo o qual a infração de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade quando ambas são praticadas concomitantemente.

Em relação essa letra "e" entendo que o erro está na palavra
"subsunção", pois subsunção e a adequação do fato ao tipo, e o correto ao meu ver deveria ser a palavra "consunção".

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