Sobre o sistema tributário nacional, assinale a alternativa ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341748 Direito Constitucional
Sobre o sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.

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A alternativa correta é a E. Esta alternativa aborda o princípio da continuidade das normas tributárias pré-constitucionais após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Código Tributário Nacional (CTN), embora tenha sido editado em 1966 como lei ordinária, é uma compilação de normas gerais de direito tributário essencial para a compreensão do sistema tributário nacional. Com a promulgação da CF/88, as leis anteriores que tratavam de matérias reservadas à lei complementar, mas que foram editadas como leis ordinárias, foram recepcionadas pelo novo texto constitucional com status de lei complementar, desde que não contrariassem nenhuma disposição da nova Constituição.

A CF/88, em seu artigo 146, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária. Como o CTN atende a esse comando, mesmo sendo uma lei ordinária da época em que foi promulgado, ele foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, justamente por ser uma norma geral que trata de definições, conceitos e princípios fundamentais do direito tributário.

Portanto, a assertiva E está correta porque reconhece que o CTN, apesar de sua origem legislativa como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, aplicando-se às normas gerais em matéria de direito tributário conforme previsto no art. 146 da CF/88.

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a) O crédito tributário é constituído pelo lançamento e se extinguirá somente pelo pagamento ou parcelamento, seja pelo contribuinte ou responsável tributário. ERRADO- Além do pagamento, há mais 10 formas de extinguir o crédito tributário, conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional  CTN. Já o parcelamento não extingue o crédito, apenas suspende sua exigibilidade (art. 151, CTN). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

b) A Contribuição de Melhoria é uma espécie de tributo e o Distrito Federal não pode instituí-la para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. ERRADO, o DF pode instituir contribuição de melhoria, conforme dispõe o artigo 81 do CTN.

c) A lei não pode atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do tributo, quando o fato gerador ocorra posteriormente. Mas se o fato gerador não acontecer, assegura-se àquele que pagou a preferência na restituição da quantia paga. ERRADO. Ao contrário do afirmado na assertiva, há a hipótese do fato gerador presumido, conforme o disposto no artigo 150, § 7º, da Constituição:

“§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.

d) A União pode instituir hipótese de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mediante lei específica federal. ERRADO. O  ICMS é um imposto estadual (CF, art. 155.II) e, de acordo com artigo 151, III, da Constituição, é vedado à União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”.
(Obs. é possível a isenção de tributos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios por meio de tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, mas aí é outra história).

e) Segundo a Constituição Federal de 1988 a edição de normas gerais em matéria de direito tributário depende de lei complementar, e mesmo tendo sido o Código Tributário Nacional editado como lei ordinária no ano de 1966, essa lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. CORRETO, de acordo com o artigo 146, III, da Constituição cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

De acordo com a jurisprudência, o  Código Tributário Nacional, Lei n. 5.171/66 é lei ordinária recepcionada pelas Constituições de 1967 e 1988 com “status de lei complementar”, isso significa que  as normas gerais em matéria de legislação tributária contidas no referido Código só podem ser alteradas por lei complementar (Atenção:  de acordo com o STF, se eventualmente a matéria contida no CTN, ou em qualquer  lei complementar, não foi reservada pela Constituição para lei complementar,  ela poderá ser alterada por lei ordinária).

Por fim, só para lembrar: de acordo com a teoria da recepção, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição e materialmente compatíveis com ela são recepcionadas pelo Poder Constituinte, que as engloba do mesmo modo que eram, normas infraconstitucionais. Não se verifica a compatibilidade formal, mas só a compatibilidade material do ordenamento infraconstitucional com a nova Constituição.

ICMS é estadual com participação municipal

Abraços

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