Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexis...
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Vamos analisar a questão sobre a inscrição de nascimento inexistente no registro civil, que se refere aos crimes contra a família, especificamente relacionado à falsidade documental.
Interpretação do Enunciado: A questão nos apresenta uma situação em que alguém promove a inscrição de um nascimento que não ocorreu. Isso está diretamente relacionado ao crime de falsidade ideológica no contexto dos registros civis.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 241, tipifica a conduta de "promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente" como crime. Este artigo faz parte dos crimes contra a fé pública, específicos em relação à documentação pública.
Tema Central da Questão: O tema central é a proteção da fé pública e a regularidade dos documentos públicos, como o registro civil. Compreender essa proteção é fundamental para identificar a conduta criminosa correta.
Exemplo Prático: Imagine que alguém, por qualquer razão, decide registrar um nascimento que nunca ocorreu para obter benefícios governamentais. Essa inscrição fictícia no registro civil configura o crime mencionado.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a conduta descrita, de inscrever um nascimento inexistente, é exatamente o que o Artigo 241 do Código Penal tipifica como crime. A intenção de enganar a fé pública e alterar documentos oficiais justifica a tipificação penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Sonegação de estado de filiação: Esta alternativa está incorreta porque a sonegação de estado de filiação refere-se à ocultação da verdadeira condição de filiação de uma pessoa, não à criação de um nascimento inexistente.
- C - Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: Esta alternativa está errada porque trata de situações em que há alguma alteração ou ocultação envolvendo o parto, mas não a criação de um nascimento fictício.
- D - Não configura ilícito penal: Esta alternativa está incorreta. Promover a inscrição de um nascimento inexistente é, de fato, um ilícito penal conforme o descrito no Código Penal.
Pegadinhas e Dicas: Uma possível pegadinha é confundir o crime de registro de nascimento inexistente com outros tipos de falsidade documental. Fique atento ao detalhamento da conduta descrita no enunciado.
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Comentários
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Esta previsto no CP no título dos crimes contra a família:
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Letra B: errada. O crime de "Sonegação de estado de filiação" consiste em:
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a 5 anos, e multa.
Letra C: errada. Os crimes de "Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido", caracterizam-se como:
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - detenção, de um a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Bons Estudos
GABARITO - LETRA A
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
LETRA A CORRETA
CP
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
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