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Q252340 Direito Penal
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

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Vamos analisar a questão sobre a inscrição de nascimento inexistente no registro civil, que se refere aos crimes contra a família, especificamente relacionado à falsidade documental.

Interpretação do Enunciado: A questão nos apresenta uma situação em que alguém promove a inscrição de um nascimento que não ocorreu. Isso está diretamente relacionado ao crime de falsidade ideológica no contexto dos registros civis.

Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 241, tipifica a conduta de "promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente" como crime. Este artigo faz parte dos crimes contra a fé pública, específicos em relação à documentação pública.

Tema Central da Questão: O tema central é a proteção da fé pública e a regularidade dos documentos públicos, como o registro civil. Compreender essa proteção é fundamental para identificar a conduta criminosa correta.

Exemplo Prático: Imagine que alguém, por qualquer razão, decide registrar um nascimento que nunca ocorreu para obter benefícios governamentais. Essa inscrição fictícia no registro civil configura o crime mencionado.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a conduta descrita, de inscrever um nascimento inexistente, é exatamente o que o Artigo 241 do Código Penal tipifica como crime. A intenção de enganar a fé pública e alterar documentos oficiais justifica a tipificação penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Sonegação de estado de filiação: Esta alternativa está incorreta porque a sonegação de estado de filiação refere-se à ocultação da verdadeira condição de filiação de uma pessoa, não à criação de um nascimento inexistente.
  • C - Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: Esta alternativa está errada porque trata de situações em que há alguma alteração ou ocultação envolvendo o parto, mas não a criação de um nascimento fictício.
  • D - Não configura ilícito penal: Esta alternativa está incorreta. Promover a inscrição de um nascimento inexistente é, de fato, um ilícito penal conforme o descrito no Código Penal.

Pegadinhas e Dicas: Uma possível pegadinha é confundir o crime de registro de nascimento inexistente com outros tipos de falsidade documental. Fique atento ao detalhamento da conduta descrita no enunciado.

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Comentários

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Letra A: correta
Esta previsto no CP no título dos crimes contra a família:
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.


Letra B: errada. O crime de "Sonegação de estado de filiação" consiste em:
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a 5 anos, e multa. 

Letra C: errada. Os crimes de "Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido", caracterizam-se como:
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - detenção, de um a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente;
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
O BEM JURÍDICO TUTELADO é o Estado de Filiação e, num segundo prisma, a fé pública dos documentos.É crime comum, podendo qualquer pessoa figurar como SUJEITO  PASSIVO. Já o SUJEITO ATIVO é o Estado, num primeiro prisma, e, secundariamente,  qualquer pessoa que vier a ser enganada em razão do falso registro.
O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL é o PROMOVER, no sentido  de dar causa, originar, requerer, provocar. A conduta deve ser apresentada perante o  Registro Civil ou, perante terceiros que tenham por incumbência conduzi-la até o Registro  Civil. Por fim, a ação do agente deve ter por objetivo promover a inscrição no Registro  Civil de nascimento inexistente. Nestes termos, tanto pode se referir a criança que jamais  foi concebida ou aquela que, ainda que concebida, tenha nascido sem vida. Caso a  criança tenha nascido e morrido logo depois, o Registro Civil deve ser efetuado, para  fins legais e de sucessão. 
O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL é o DOLO, consistente na  vontade livre e consciente do agente em promover, perante o Registro Civil, inscrição de  nascimento de pessoa a quem sabe inexistente. Inexiste modalidade CULPOSA. O crime estará CONSUMADO no momento em que é efetivada a inscrição  do nascimento inexistente, junto ao cartório de Registro Civil. A TENTATIVA é  plenamente possível, bastando que o agente inicie o ato de inscrição, mas esta não se  concretize por razões estranhas a sua vontade.
Há um conflito aparente de normas, entre o tipo penal do art. 241 do CP  e o do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica). Neste caso, cumpridas as elementares do  tipo penal, prevalecerá o crime do art. 241 do CP, aplicando-se o Princípio da  Especialidade.
O crime é de ação penal pública incondicionada, sendo a Justiça Estadual  Comum, em regra, competente para processá-lo e julgá-lo. Se o documento for utilizado  com fins de obter permanência no País, a competência será da Justiça Federal.
Bons Estudos
Excelente comentário do colega acima. Mas cuidado, houve inversão na explicação dos sujeito ativo e passivo.

GABARITO - LETRA A

 

CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

 

Registro de nascimento inexistente

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

LETRA A CORRETA 

CP

  Registro de nascimento inexistente

        Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

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