O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, espec...
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Gabarito comentado
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O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP) traz a hipótese de contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando impedimento que não seja casamento anterior, pois, caso contraia casamento ocultando o impedimento de casamento anterior, restará caracterizado o crime de bigamia (Art. 235 do CP).
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Somente para curiosidade, é o único tipo penal de ação penal privada personalíssima. Havia também o adultério, que foi revogado.
.
Crimes de Bigamia (art. 235, CP) x Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, CP).
CERTA
De forma mais clara para que se identifique o que a questão quer:
O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.
E qual é essa ressalva?
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento QUE NÃO SEJA CASAMENTO ANTERIOR (configuraria o crime do art. 235 - bigamia).
Interessante comentar que esse artigo 236 do CP trata de uma condição de procedibilidade e objetiva de punibilidade.
O casamento deve ser anulado efetivamente. (Cond. Objetiva de Punibilidade)
Mister o ingresso da queixa-crime do agente. (Cond. Procedibilidade). Lembrar aqui que a morte do querelante extingue a punibilidade.
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