Acerca da competência administrativa, da delegação e da ausê...
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Bons estudos e fé em Deus!
a) O ato de delegação, assim como sua anulação, deve ser publicado em meio oficial, exceto no caso de revogação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-la.
ERRADO.a primeira parte esta certa: o ato de delegação e anulação deve ser publicado em meio oficial (principio da publicidade). agora, o fato de o ato ser pertinente e suficiente nao autoriza a não publicação.
b) Considera-se agente de fato aquele que pratica ato e executa atividades em situações excepcionais, como as de emergência, em colaboração com o poder público, excluindo-se dessa definição os chamados agentes putativos, que desempenham atividade pública na presunção de agir legitimamente, embora não tenham sido investidos conforme o procedimento legalmente exigido.
ERRADO. agente de fato, é aquele investido irregularmente na função publica.
c) Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal.
CERTO.letra de lei indicada pelos camaradas acima.
d) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de grau hierárquico mais elevado.
ERRADO.menor grau.
e) A delegação é medida unilateral da autoridade delegante, que detém o poder de revogá-la a qualquer tempo. Entretanto, o ato que a formaliza não pode conter ressalvas ou restrições ao pleno exercício da atribuição delegada.
ERRADO.o ato de delegação pode conter ressalvas ou restrições das atribuições.
Lei 9.784/99
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Bons estudos!
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