Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declin...
Diante docontextofático acima, é correto afirmarque:
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Vamos analisar a questão que envolve um conflito de atribuições entre promotores de justiça, tema recorrente em questões de concursos públicos para cargos no Ministério Público.
Tema central: A questão trata do "conflito de atribuições" entre promotores de justiça, especificamente no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O ponto chave é entender como resolver esse tipo de conflito de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável: O procedimento para resolver conflitos de atribuições está previsto na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 106/2003) do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com essa lei, quando dois promotores não concordam sobre quem deve atuar em determinado caso, há um procedimento específico a seguir.
Alternativa Correta: A - deveria Ênio instaurar conflito negativo de atribuições e remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para dirimi-lo;
Esta alternativa está correta porque, conforme a legislação, em caso de conflito entre promotores sobre quem deve atuar, o Procurador-Geral de Justiça é o responsável por resolver a questão. O procedimento correto é instaurar o conflito e encaminhá-lo para decisão do Procurador-Geral.
Exemplo Prático: Imagine que dois promotores, um atuando em uma comarca e outro em uma comarca vizinha, discordem sobre quem deve investigar um caso que envolve pessoas de ambas as localidades. Nesse cenário, o conflito de atribuições deve ser levado ao Procurador-Geral para que ele determine qual promotoria tem a competência para agir.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque não cabe ao promotor devolver os autos para que o conflito seja submetido ao Conselho Superior. O procedimento correto é instaurar o conflito e remeter ao Procurador-Geral.
C: Aqui, o erro está em afirmar que o promotor pode recusar-se a atuar mesmo após o conflito ser resolvido. A independência funcional permite ao promotor atuar com autonomia, mas não inclui desobedecer decisão hierárquica sobre atribuições.
D: Esta alternativa está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público não é o órgão responsável por solucionar diretamente conflitos de atribuições entre promotores. Essa competência é do Procurador-Geral de Justiça.
E: Esta alternativa está errada porque o Poder Judiciário não interfere em conflitos internos de atribuições do Ministério Público. Esses são resolvidos internamente, respeitando a autonomia da instituição.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a termos como "Conselho Superior" e "Poder Judiciário" que podem confundir. Saiba que, em questões internas do Ministério Público, como conflitos de atribuições, a solução é dada pelo Procurador-Geral de Justiça.
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Comentários
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gabarito "a"
LC106/03
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito
LC 106/03
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;
Gabarito A
Comentário: Trata-se de um conflito negativo de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça, na forma da LC 106/2003, art. 11, XVI.
Ressalte-se que a alternativa C está incorreta pois o princípio da independência funcional não pode ser invocado no caso apresentado, vez que se trata de solução de caráter administrativo de competência do Procurador Geral de Justiça.
Gabarito: A (para quem só tem acesso a 10 respostas diárias, mas tem muita vontade de estudar e pouco dinheiro para gastar)
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