O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, ...

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Q1869867 Direito Notarial e Registral
O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

I. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento.
II. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
III. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.
IV. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central, que é a retificação de registros públicos conforme a Lei 6.015/1973, conhecida como a Lei de Registros Públicos. Essa lei regula os procedimentos de retificação de registros, averbações e anotações, permitindo que sejam feitas de ofício ou a requerimento do interessado, sem a necessidade de autorização judicial em certos casos.

Vamos analisar cada assertiva à luz da legislação:

I. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento.

Essa assertiva está correta. A Lei 6.015/1973 permite a retificação quando há informações suficientes para identificar o local, mesmo que falte o nome do município. Isso evita a necessidade de procedimentos judiciais desnecessários.

II. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

Correto novamente. A legislação permite a correção de erros evidentes ou materiais que podem ser verificados e corrigidos imediatamente, sem necessidade de investigação aprofundada.

III. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.

Essa assertiva também está correta. Erros na ordem de numeração ou datas que não afetam o conteúdo material do registro podem ser corrigidos administrativamente.

IV. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório.

Correta. Erros de transcrição de documentos judiciais ou outros títulos são passíveis de retificação administrativa, desde que o documento original seja arquivado no cartório como referência.

Justificativa da alternativa correta: Todas as assertivas (I, II, III e IV) descrevem situações em que a retificação pode ser feita sem intervenção judicial, conforme previsto na legislação.

Conclusão: A alternativa correta é a A, pois todas as assertivas estão corretas. Compreender os casos de retificação administrativa ajuda a evitar processos judiciais desnecessários, tornando o sistema de registros mais eficiente.

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Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

§ 1 (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

§ 2 (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

§ 3 (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

§ 4 (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

§ 5  Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

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