Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: I. Liv...
I. Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral.
II. Livro nº 3 - Indicador Real.
III. Livro nº 4 - Registro Auxiliar.
IV. Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
A sequência correta é:
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Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.
gabaritoC
C - correta. Justificativa:
Lei nº 6.015/73
Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.
Em complemento ao que os colegas registraram em suas respostas, além dos livros especificados no artigo 173, da Lei nº 6.015/1973, o Registro de Imóvel conta com Livros Gerais, constituídos pelos Livros de Visita e Correição, os Livros-Caixa, lembrando ainda o disposto no art. 10, da Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971. Vejamos:
Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas;
II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.
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