São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os o...

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Q1869873 Direito Notarial e Registral
São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94, entre outras:
I. A conduta atentatória às instituições notariais e de registro.
II. A violação do sigilo profissional.
III. A cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência.
IV. A inobservância das prescrições legais ou normativas.

sequência correta é: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda as infrações disciplinares dos notários e oficiais de registro previstas na Lei nº 8.935/1994, também conhecida como Lei dos Notários e Registradores.

O tema central diz respeito às infrações disciplinares que podem levar à aplicação de penalidades a esses profissionais. A Lei nº 8.935/1994 dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços notariais e de registro, e os artigos 30 e 31 são especialmente relevantes para entender as infrações disciplinares.

Vamos agora examinar cada uma das assertivas apresentadas na questão:

I. A conduta atentatória às instituições notariais e de registro.

Essa assertiva está correta. De acordo com o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.935/1994, constitui infração disciplinar a conduta que atente contra a dignidade das funções notariais e de registro.

II. A violação do sigilo profissional.

Também está correta. A violação do sigilo profissional é uma infração prevista no artigo 31, inciso II, da Lei nº 8.935/1994. Assim, notários e registradores devem preservar o sigilo em relação às informações que chegam ao seu conhecimento no exercício da profissão.

III. A cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência.

Correta. Conforme o artigo 31, inciso III, a cobrança de emolumentos em desacordo com a tabela oficial é uma infração. Isso significa que não podem cobrar valores acima do estipulado, mesmo que aleguem urgência.

IV. A inobservância das prescrições legais ou normativas.

Esta é outra assertiva correta. O artigo 31, inciso V, da lei menciona que a inobservância das prescrições legais ou normativas aplicáveis aos serviços notariais e de registro é uma infração disciplinar.

Portanto, a alternativa correta é: B - As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

Justificativa para a alternativa correta: Todas as assertivas mencionadas são infrações listadas na Lei nº 8.935/1994, que detalha as obrigações e as possíveis penalidades para notários e registradores que não cumprirem com as normas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

Incorreta, pois a assertiva III também está correta.

C - Apenas a assertiva II está incorreta.

Incorreta, já que a assertiva II está correta conforme a legislação.

D - Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Incorreta, pois as assertivas II e IV também estão corretas.

Para evitar pegadinhas, sempre relacione cada assertiva à legislação específica. Ler e entender os artigos mencionados é fundamental.

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Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

        I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

       II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

       III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

       IV - a violação do sigilo profissional;

       V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

art. 31 da lei 8935/94

Resposta "B".

Complementando o Art. 31, V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30. - Artigo 30 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

(Revogado)

XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

Resposta – letra B

 

Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

IV - a violação do sigilo profissional;

V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

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