No que se refere a fixação de emolumentos relativos aos ato...

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Q1869879 Direito Notarial e Registral
No que se refere a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, estabelecidos no art. 3º da Lei Federal n. 10.169 de 2000, é vedado, EXCETO:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a fixação de emolumentos nos serviços notariais e de registro, conforme a Lei Federal n. 10.169/2000, especificamente sobre o que é vedado e as exceções permitidas.

Legislação Aplicável: A Lei Federal n. 10.169/2000, especialmente o artigo 3º, que regula a cobrança de emolumentos em serviços notariais e de registro.

Explicação do Tema: Emolumentos são as taxas cobradas pelos serviços prestados por notários e registradores. A lei estabelece regras claras sobre como esses valores podem ser fixados, com o objetivo de evitar abusos e garantir a transparência e equidade na cobrança.

Exemplo Prático: Imagine que você precise registrar um contrato de compra e venda de um imóvel. Os emolumentos cobrados devem seguir uma tabela definida por lei, não podendo ser cobrados valores adicionais que não estejam previstos.

Alternativa Correta: B - Instituir taxa, contribuição, acréscimo ou percentual sobre os emolumentos, salvo se destinados a Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização, criados por lei, exclusivamente para as atividades jurisdicionais.

Justificativa: A alternativa B está correta porque a Lei n. 10.169/2000 permite, como exceção, a instituição de taxas ou percentuais que integrem fundos especiais, desde que criados por lei e destinados exclusivamente para atividades jurisdicionais. Isso significa que, embora geralmente seja vedado criar taxas adicionais, essa exceção é prevista legalmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro: Esta prática é vedada pela legislação, pois os emolumentos devem ser fixos e não variáveis em função do valor do negócio, evitando distorções na cobrança.
  • C - Cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos: A cobrança de valores não previstos nas tabelas é expressamente proibida para garantir a transparência e previsibilidade das taxas.
  • D - Cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro: Erros cometidos pelos serviços notariais e de registro não podem gerar custos adicionais para o usuário, portanto, essa cobrança é vedada.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção nas exceções listadas na legislação. Questões de concursos frequentemente testam o conhecimento sobre essas exceções específicas.

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Art. 3 É vedado:

I – () 

II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

V – ()

VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.

Logo gabarito B

MENSAGEM DE VETO Nº 2.113 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

  Inciso V do art. 3

                   "Art. 3 ............................................

Razões do veto

Essas questões de "é vedado, exceto" dão um nó na minha cabeça

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