No que se refere a fixação de emolumentos relativos aos ato...
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Art. 3 É vedado:
I – ()
II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;
V – ()
VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.
Logo gabarito B
MENSAGEM DE VETO Nº 2.113 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Inciso V do art. 3
"Art. 3 ............................................
Razões do veto
Essas questões de "é vedado, exceto" dão um nó na minha cabeça
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