No que se refere a fixação de emolumentos relativos aos ato...
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Tema da Questão: A questão aborda a fixação de emolumentos nos serviços notariais e de registro, conforme a Lei Federal n. 10.169/2000, especificamente sobre o que é vedado e as exceções permitidas.
Legislação Aplicável: A Lei Federal n. 10.169/2000, especialmente o artigo 3º, que regula a cobrança de emolumentos em serviços notariais e de registro.
Explicação do Tema: Emolumentos são as taxas cobradas pelos serviços prestados por notários e registradores. A lei estabelece regras claras sobre como esses valores podem ser fixados, com o objetivo de evitar abusos e garantir a transparência e equidade na cobrança.
Exemplo Prático: Imagine que você precise registrar um contrato de compra e venda de um imóvel. Os emolumentos cobrados devem seguir uma tabela definida por lei, não podendo ser cobrados valores adicionais que não estejam previstos.
Alternativa Correta: B - Instituir taxa, contribuição, acréscimo ou percentual sobre os emolumentos, salvo se destinados a Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização, criados por lei, exclusivamente para as atividades jurisdicionais.
Justificativa: A alternativa B está correta porque a Lei n. 10.169/2000 permite, como exceção, a instituição de taxas ou percentuais que integrem fundos especiais, desde que criados por lei e destinados exclusivamente para atividades jurisdicionais. Isso significa que, embora geralmente seja vedado criar taxas adicionais, essa exceção é prevista legalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro: Esta prática é vedada pela legislação, pois os emolumentos devem ser fixos e não variáveis em função do valor do negócio, evitando distorções na cobrança.
- C - Cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos: A cobrança de valores não previstos nas tabelas é expressamente proibida para garantir a transparência e previsibilidade das taxas.
- D - Cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro: Erros cometidos pelos serviços notariais e de registro não podem gerar custos adicionais para o usuário, portanto, essa cobrança é vedada.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção nas exceções listadas na legislação. Questões de concursos frequentemente testam o conhecimento sobre essas exceções específicas.
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Comentários
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Art. 3 É vedado:
I – ()
II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;
V – ()
VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.
Logo gabarito B
MENSAGEM DE VETO Nº 2.113 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Inciso V do art. 3
"Art. 3 ............................................
Razões do veto
Essas questões de "é vedado, exceto" dão um nó na minha cabeça
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