Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília ...
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Nessa situação, o autor dos crimes não poderia alegar que a polícia violou o seu domicílio, uma vez que a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar pode ser estendida a quartos de hotel.
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Comentários
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Certo
Em 2007, no julgamento do RO 90.376-2/RJ, a 2ª Turma do STF, sob relatoria do Ministro Celso de Mello, enfrentou o problema da extensão do conceito de asilo inviolável aplicado aos aposentos de hotel. Na ocasião, a Suprema Corte discutiu se o preceito fundamental de inviolabilidade do domicílio poderia ser estendido às habitações provisórias como os quartos de hotel.
Art. 5º, XI da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
I) Âmbito de proteção: conceito jurídico de casa: moradia, qualquer espaço habitado, consultórios, escritórios estabelecimentos industriais e comerciais.
II) Restrições: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial; estado de sítio.
Gabarito Certo
De fato, o quarto de hotel pode ser considerado casa/asilo inviolável, assim como veículos utilizados como habitação, como trailers, cabines de caminhão e até barcos, isto é, qualquer compartimento habitado.
Complementando:
Art. 5º, XI da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Bons Estudos!
''Mil poderão cair ao seu lado; dez mil, à sua direita, mas nada o atingirá.'' Salmos 91:7
Só eu que achei a alternativa contraditória? Pra mim está ERRADA.
Se a inviolabilidade se estende ao quarto de hotel, então ele PODERIA alegar violação de domicílio.
Claro que o flagrante possibilita a invasão de domicílio, mas a questão não deixou isso explícito.
Deduzir que foi flagrante unicamente porque "Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo." pra mim é fazer uma dedução subjetiva e forçada demais, mesmo pra um flagrante impróprio ou presumido.
E mesmo que fosse flagrante, então a justificativa seria: "ele não pode alegar inviolabilidade porque há situação de flagrante", e não porque a inviolabilidade do domicílio é extensível ao quarto de hotel.
Sei lá. Achei essa questão estranha.
JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. “Para os fins de proteção jurídica a que se refere o art. 5.o, inciso XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender- se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.o, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes” (RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, DJ, 18-5-2007
Pode ser que tenha erro de digitação do site. Uma vez que a questão está confusa! A primeira parte está errada e a segunda correta!
1ª parte: Nessa situação, o autor dos crimes não poderia alegar que a polícia violou o seu domicílio... (sim ele poderia)
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