A autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES,...
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Gabarito: alternativa B
Lei 11.977/09
Art. 2 Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
V - concederá subvenção econômica por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
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