Segundo o preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q1869918 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da matéria de Adoção é correto afirmar:
I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.
IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


A sequência correta é:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Vamos comentar as assertivas da questão.

A assertiva I está CORRETA.

Reproduz o art. 42 do ECA:

“Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

A assertiva II está CORRETA.

Reproduz o art. 42, §4º do ECA:

“ Art. 42 (...)

§ 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

A assertiva III está INCORRETA.

A diferença de idade entre o adotante e o adotado é de no mínimo 16 anos.

Diz o ECA:

“ Art. 42 (...)

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

A assertiva IV está INCORRETA.

Ao contrário do exposto, em tal hipótese cabe adoção.

Diz o ECA

“Art. 42 (...)

§ 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

Logo, são corretas as assertivas I e II.

Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. São corretas as assertivas I e II.

LETRA B- INCORRETA. são corretas as assertivas I e II.

LETRA C- INCORRETA. são corretas as assertivas I e II.

LETRA D- INCORRETA. são corretas as assertivas I e II.

LETRA E- INCORRETA. são corretas as assertivas I e II.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Comentários

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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Correto. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.

Errado. Na verdade, o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Exemplo: Ana tem 21 anos e quer adotar. Assim, Ana poderá adotar crianças com até 5 anos de idade. Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Errado. Ao contrário: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, nos termos do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

Gabarito: A

Gabartio: Letra "D"

a) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

b) Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

c) III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. ERRADO

Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

d) IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. ERRADO

Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Gabarito: A

I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Correto)

Art. 42

II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Correto)

Art. 42, §4º

III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. (Errado)

Art. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Errado)

Art. 42, §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Gabarito: A) apenas as assertivas I e II estão corretas.

LEI Nº 8.069/1990

Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

  • III) O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42,§3º);

  • IV) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42,§6º);

Gabarito: A

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