Considera-se litigante de má-fé aquele que:I. Interpuser rec...

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Q1869927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
II. Alterar a verdade dos fatos.
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.

A sequência correta é: 
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processo civil

Seção II

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

  Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

A falta do "i" que mata

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando o que se considera como litigante de má-fé. Vejamos:

I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Correto. Aplicação do art. 80, VII, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

II. Alterar a verdade dos fatos.

Correto. Aplicação do art. 80, II, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

Correto. Aplicação do art. 80, I, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.

Errado. Considera-se litigante de má-fé aquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal e não legal. Aplicação do art. 80, III, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

Portanto, itens I, II e III corretos, de modo que somente o item IV está incorreto.

Gabarito: B

Se você, assim como eu, leu apenas o item "I" por ter certeza que este estava correto, e na pressa tentou resolver a questão por eliminação marcando a letra "D", bem-vindo ao clube!

Fiquemos mais atentos, pois o examinador formulou a questão sabendo que isso iria acontecer. Questão fácil, mas que por falta de atenção muita gente erra.

A IV está errada porque está escrito "objetivo LEGAL", estaria correta se tivesse escrito "objetivo ILEGAL"

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