Da sentença cabe:
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental entender que o tema central é sobre os recursos cabíveis contra a sentença no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Legislação Aplicável: O artigo 1.009 do CPC/2015 estabelece que da sentença cabe Apelação. Este é o recurso adequado para atacar decisões de mérito proferidas por juiz de primeiro grau.
Explicação do Tema: No processo civil, a sentença é a decisão que resolve o mérito da causa, ou seja, que julga o pedido formulado pelo autor. Para contestar uma sentença, a parte prejudicada deve interpor o recurso de Apelação, que será julgado pelo tribunal de segunda instância.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo envolvendo uma cobrança de dívida, o juiz de primeira instância decide a favor do réu, julgando improcedente o pedido do autor. O autor, discordando da sentença, poderá interpor uma Apelação para que o tribunal reexamine a matéria.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - Apelação está correta porque, conforme o artigo 1.009 do CPC/2015, a apelação é o recurso cabível contra a sentença. Este recurso permite a reanálise do caso pelo tribunal, que pode confirmar, reformar ou anular a decisão de primeiro grau.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Embargos de Divergência: Este recurso é cabível apenas em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), para uniformizar a interpretação de um mesmo tema jurídico entre diferentes turmas ou seções. Ele não é utilizado contra sentenças.
- B - Agravo de Instrumento: Este recurso é utilizado para atacar decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas no curso do processo que não resolvem o mérito, mas decidem questões incidentais. Portanto, não é cabível contra uma sentença.
- D - Recurso Extraordinário: Este recurso é utilizado para impugnar decisões de tribunais de segunda instância que contrariem a Constituição Federal, perante o STF. Não é o recurso adequado contra uma sentença em primeira instância.
Dica: Sempre que uma questão mencionar "sentença", associe-a ao recurso de Apelação, a menos que haja uma especificidade clara que indique outra hipótese.
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CPC
CAPÍTULO II
DA APELAÇÃO
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade
Gabarito para não assinantes: C
CPC - Artigo 1009. Da sentença cabe apelação
Bons estudos :)
GAB C
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
ggv
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