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Q1869938 Direito Constitucional
. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, EXCETO: 
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A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.

O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.

Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.

O rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados.

Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que o Presidente do Senado deteria legitimidade ativa para a propositura de ADI, sendo que ele  não possui, mas sim a Mesa do Senado, nos termos do artigo 103, II, da CRFB e artigo 2º, II, da Lei nº 9.868/99.
Gabarito da questão: letra C.

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Comentários

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Atenção para a pegadinha, que é muito comum-

São legitimadas a MESA DO SENADO e MESA DA CâMARA DOS DEPUTADOS!!

Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:         

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Segue meu podcast, onde posto episódios contendo a leitura e explicação da LEI SECA para ajudar na fixação: https://open.spotify.com/show/4uOM25G8lyG5MSYFqc3ttm?si=7ddadb5af3484c74

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:

“Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

3 pessoas:

Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

3 mesas:

A Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

3 instituições:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Dito isso:

C. ERRADO. O presidente do Senado Federal – o correto seria a Mesa do Senado Federal.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, VII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)”.

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, V: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)”.

C- Incorreta. Não é o Presidente do Senado Federal competente, mas a Mesa do Senado Federal. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)”.

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, I: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

Gabarito: C

Art. 103 da CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

---> São 3 pessoas, 3 mesas e 3 órgãos de classe.

- LEGITIMADOS

3 Mesas:

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

3 Pessoas:

Presidente da República Procurador-Geral da República;

Governador de Estado ou do Distrito Federal;

3 Instituições;

Conselho Federal -OAB

Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (09 Estados pelo menos)

1.     Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

·        ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!

·        Direta porque fere diretamente a constituição!

·        (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);

·        ADC: Diante de ato normativo já editado que inspira controvérsias sobre a constitucionalidade – e quer-se confirmar sua constitucionalidade;

·        DECLARAR a constitucionalidade de algo, ou seja – “ei STF, isso aqui é constitucional?”

[...]

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