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Gabarito comentado
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O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.
Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.
O rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados.
Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que o Presidente do Senado deteria legitimidade ativa para a propositura de ADI, sendo que ele não possui, mas sim a Mesa do Senado, nos termos do artigo 103, II, da CRFB e artigo 2º, II, da Lei nº 9.868/99.
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Atenção para a pegadinha, que é muito comum-
São legitimadas a MESA DO SENADO e MESA DA CâMARA DOS DEPUTADOS!!
Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Segue meu podcast, onde posto episódios contendo a leitura e explicação da LEI SECA para ajudar na fixação: https://open.spotify.com/show/4uOM25G8lyG5MSYFqc3ttm?si=7ddadb5af3484c74
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:
“Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dito isso:
C. ERRADO. O presidente do Senado Federal – o correto seria a Mesa do Senado Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, VII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, V: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)”.
C- Incorreta. Não é o Presidente do Senado Federal competente, mas a Mesa do Senado Federal. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, I: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
Gabarito: C
Art. 103 da CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
---> São 3 pessoas, 3 mesas e 3 órgãos de classe.
- LEGITIMADOS
3 Mesas:
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Pessoas:
Presidente da República Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 Instituições;
Conselho Federal -OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (09 Estados pelo menos)
1. Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
· ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!
· Direta porque fere diretamente a constituição!
· (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);
· ADC: Diante de ato normativo já editado que inspira controvérsias sobre a constitucionalidade – e quer-se confirmar sua constitucionalidade;
· DECLARAR a constitucionalidade de algo, ou seja – “ei STF, isso aqui é constitucional?”
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