Na execução contra a Fazenda Pública Paulista perante a Just...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12845 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na execução contra a Fazenda Pública Paulista perante a Justiça Estadual de São Paulo, quando expedida requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

alternativa B - Arts 86 e 87 do ADCT – os paradigmas escolhidos foram:• - p/ E e DF = 40SM • - p/ M = 30 SM • - p/ U – L 10.159/01 (Lei JEF – cíveis e criminais) art 17 = 60 SM
Conselho da Justiça FederalRESOLUÇÃO Nº 559, DE 26 DE JUNHO 2007.Art. 4º Em caso de litisconsórcio, para efeito do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução, seráconsiderado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for ocaso, RPV’s e requisições mediante precatório.Parágrafo único. Ao advogado é atribuída a qualidade de beneficiário, quandose tratar de honorários sucumbenciais, e seus honorários devem serconsiderados como parcela integrante do valor devido a cada credor parafins de classificação do requisitório como de pequeno valor.Art. 5º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força dehonorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição darequisição.§ 1º Após a apresentação da requisição no Tribunal, os honorários contratuaisnão poderão ser destacados (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 1994),procedimento este vedado no âmbito da instituição bancária oficial, nostermos do art. 10 da Lei Complementar nº 101/2000.§ 2º A parcela da condenação comprometida com honorários de advogado porforça de ajuste contratual não perde sua natureza, e dela, condenação, nãopode ser destacada para efeitos da espécie de requisição;conseqüentemente, o contrato de honorários de advogado, bem comoqualquer cessão de crédito, não transforma em alimentar um créditocomum, nem substitui uma hipótese de precatório por requisição depequeno valor, ou tampouco altera o número de parcelas do precatóriocomum, devendo ser somado ao valor do requerente para fins de cálculoda parcela.§ 3º Em se tratando de RPV com renúncia, o valor devido ao requerentesomado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o valor máximopara tal modalidade de requisição.
A alternativa certa é a "e". No cálculo do montante da condenação - a ser paga via precatório ou requisição de pequeno valor - devem estar incluídos o principal, a correção monetária, os juros e os honorários advocatícios.

A: CF, Art. 100. (...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.(Redação dada pela EC nº 62/2009).

B: Lei Estadual 11.377/2003 – Artigo 1.º – São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3.º do Artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais devam quitar em decorrência de decisão final, da qual não penda recurso ou defesa, inclusive da conta de liquidação, cujo valor seja igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, independente da natureza do crédito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo