Em relação aos poderes e deveres do Administrador Público, ...
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Conforme Hely Lopes: " O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades adminitrativas. Excede, portanto de sua competência legal.
Ja o desvio de finalidade ou de poder verrifica-se quando a autoridade, embora autando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público".
Sobre o abuso de poder o doutrinador supracitado assevera: " O abuso de poder pode tanto revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado".
Vale lembrar que o excesso de poder e o desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.
Pelo exposto, logicamente, a opção correta será a letra "a"" que define com precisão o conceito de excesso de poder, conceito este dado por Hely Lopes Meirelles.
Quanto a opção "e" que ainda não foi comentada pelos demais colegas, a mesma encontra-se incorreta, conforme ensinamento também de Hely Lopes Meirelles para o qual o poder de agir é uma faculdade apenas para o particular, sendo uma obrigação para o administrador público.
Espero ter ajudado, respeitadas desde já opiniões em contrário.
A - GABARITO.
B - ERRADO - DESVIO DE PODER SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE COMPETENTE ATUA COM FINALIDADE DISTINTA DO INTERESSE PÚBLICO... GERALMENTE ATUA COM FINALIDADE PRÓPRIO PARA DETERMINADA PESSOA.
C - ERRADO - O ABUSO DE PODER PODE ASSUMIR TANTO A FORMA COMISSIVA QUANTO A OMISSIVA, OU SEJA, O ABUSO DE PODER PODE RESULTAR DE UMA AÇÃO ILEGÍTIMA POSITIVA DO ADMINISTRADOR, QUANTO DE UMA OMISSÃO ILEGAL.
D - ERRADO - A FAMOSA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS.
FREIOS: Controle sobre a atividade típica. - É de competência do congresso sustartos normativos do executivo por exorbitar o poder regulamentar (função atípica que o executivo possui para legislar) ou limites de delegação legislativa Art.49,V,CF/88.
CONTRA-PESOS. Independência, ou seja, cada um dos poderes exerce de forma atípica aquilo é que atividade típica dos demais.
E - ERRADO - PODER-DEVER DE AGIR (CUIDADO: GERALMENTE LEMOS A EXPRESSÃO "FACULDADE" MAS ELA É SINONÍMIA DE "CAPACIDADE").
GABARITO ''A''
O ABUSO DE PODER é gênero, em que são espécies o Excesso de poder e o Desvio de poder (desvio de finalidade. é a mesma coisa), diferenciam-se:
- No excesso de poder o agente atua fora dos limites de sua competência;
-Já no desvio o agente atua dentro de sua competência, porém não honra o interesse público, deste se desviando em prol de interesses particulares. Lembrando que se o agente não ainge a finalidade exata do ato mas mesmo assim atende ao IP sua ação será lícita (tredestinação lícita) - Ex. Desapropria para construir hospital mas constrói creche.
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