Nos termos da Lei n. 8.666/93, constitui motivo para...
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Correta.
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady
[...]
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
Fato do príncipe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
FONTE: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/fato-do-principe-fato-da-administracao-e-interferencia-imprevista/441/
Sobre a rescisão, eu entendia que são três maneiras:
unilateral (prerrogativa da Adm.);
amigável (negociada);
ou judicial (quando o interessado é somente o particular)
No caso da questão, a rescisão que fala seria a judicial, certo? Até aí tudo bem, entendi.
A minha dúvida é, o que que tem a ver com fato da Administração já que a questão não diz o motivo do atraso. Ao meu ver o atraso poderia ser causado por qualquer situação da teoria da imprevisão, não?
Alguém me ajuda a fazer essa ligação entre o fato e a rescisão? Porque se eu não sei o que causou o atraso, como é que eu posso afirmar, com toda a certeza, que foi fato da administração e não um caso fortuito, força maior ou até fato do príncipe?
Grata!
FATO DO PRÍNCIPE: Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
RESUMINDO: TEORIA DA IMPREVISÃO
caso fortuito: acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
caso de força maior: acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
fato do príncipe: ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)
fato da administração: ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)
ocorrências imprevistas: situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois
FONTE: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html
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