Sobre o ato administrativo assinale a afirmativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, está correto sustentar que a competência advém diretamente da lei, porquanto somente a lei pode conferir atribuições a agentes públicos. Ademais, realmente, a titularidade da competência não pode ser objeto de renúncia, tampouco de transferência a outro agente. Isto porque, se é a lei quem a atribui, não poderia tal titularidade ser renunciada ou transferido por mero ato de vontade do respectivo agente. As hipóteses de delegação e de avocação não recaem sobre a titularidade, e sim sobre o exercício temporário das competências.
Inteiramente correta, pois, esta opção.
b) Errado:
Não há como se afirmar, a priori, que o silêncio administrativo deva ser considerado como indeferimento do pleito que houver sido encaminhado à Administração. Tudo dependerá do que a lei estabelecer a respeito, podendo, inclusive, corresponder a uma aprovação.
Como exemplo, confira-se o teor do art. 26, §3º, da Lei 9.478/97:
"Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
§ 1° Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.
§ 2° A ANP emitirá seu parecer sobre os planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados."
Logo, equivocada esta alternativa.
c) Certo:
O presente item aborda o tema da chamada teoria dos poderes implícitos, segundo a qual, quando a lei confere uma finalidade, há que se entender, implicitamente, que os meios necessários ao alcance de tal fim também estão concedidos, o que, realmente, tem aceitação em nosso ordenamento jurídico.
d) Certo:
Conforme já havia sido apontado nos comentários à opção "b", o silêncio, realmente, pode significar concordância tácita, o que é o caso previsto no §12 do art. 18 da Lei 11.079/2004, versado neste item da questão, que ora transcrevo:
"Art. 18. O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.
(...)
§ 12. A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita."
Gabarito do professor: B
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Comentários
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"O silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo." (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sendo assim, a alternativa "B" está errada, o silêncio não pode ser considerado para deferir ou indeferir nada (a não ser em alguns poucos casos previstos em lei), visto não ser considerado ato administrativo.
Gab. "B".
Abraços e bons estudos.
Passível de anulação pois não há que se falar em OUTORGA DE COMPETÊNCIA mas sim em DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
GABARITO B
Inicialmente deve-se conceituar o silêncio administrativo, como sendo uma omissão administrativa. No entanto, cumpre ressaltar que nem toda omissão administrativa é um silêncio administrativo, vez que a omissão administrativa é gênero do qual o silêncio é espécie.
O professor Raimundo Márcio Ribeiro Lima magistralmente leciona que:
“(...) o silêncio administrativo não pode ser confundido com a inatividade administrativa, uma vez que esta possui campo inercial maior; quer dizer, enquanto o silêncio administrativo se consubstancia na omissão do Poder Público diante de um dever legal de atuação; a inatividade administrativa, por sua vez, opera-se mesmo com a inexistência de tal dever ou de imposição concreta de agir. Portanto, o silêncio administrativo representa uma inatividade formal da Administração Pública.”
Ademais, o silêncio administrativo pode ser analisado em relação aos seus efeitos, podendo ser positivo ou negativo.
O silêncio administrativo positivo impõe a concessão de efeito favorável ao administrado ante o simples decurso do prazo legal ou regulamentar sem manifestação da Administração Pública. Já o negativo impõe um efeito denegatório do requerimento do administrado.
Logo, a alternativa B se encontra errada, pois o silêncio administrativo pode também gerar efeitos positivos ao pleito do administrado, consoante o que a lei determinar.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15855
O silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.
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