Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituí...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86088 Direito Tributário
Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte
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Caixeta, bom dia.  Salvo melhor juízo, parece-me que não há controvérsia quanto à incorreção da letra a. Se o crédito ainda está  sendo discutido na esfera administrativa, não haveria como ter sido ajuizada execução fiscal, para a qual é imprescindível a CDA... consequentemente também inexiste penhora. Se eu cometi algum equívoco no meu raciocínio, aguardo novos comentários seus. Abraços.
Lembrando que as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são:

moratória
depósito do montante integral da dívida - não correm juros de mora
recursos e reclamações em processos administrativos - correm juros de mora
medida liminar em mandado de segurança
medida liminar ou antecipação de tutela
parcelamento

No caso, com a interposição de recurso administrativo, o crédito tributário constituído é suspenso, sendo devida pela autoridade tributária a lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), no prazo de 10 dias (art. 205, parágrafo único do CTN). Logo, correta a letra c).
Pessoal,
Por que a D está errada ?
A letra D depende da posição que se adota quanto à constituição definitiva do crédito tributário.
Se se adotar a posição que o crédito se constitui definitivamente após a decisão administrativa definitiva no processo de lançamento (STJ), ainda não haveria crédito vencido, já que o prazo para pagamento somente começaria após a decisão... Então caberia certidão positiva com efeitos negativos.
Como o CTN adota a posição contrária (e o STF também) (e a FCC prefere o texto da lei), o crédito constitui-se definitivamente com a notificação do sujeito passivo acerca do lançamento. Logo, ele já deve. E o recurso suspende a exigibilidade desse crédito. Então a resposta é a do gabarito, ao menos para a FCC/STF/CTN.

Se a questão fosse do CESPE, eu ficaria na dúvida da resposta.
Defesa administrativa se equadra no conceito de "reclamação" ou "recurso" admisnitrativo? grato por quem solucionar minha dúvida,

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