Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituí...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de exigibilidade suspensa do crédito tributário e o direito à certidão positiva com efeitos de negativa.
**1. Interpretação do Enunciado:**
O enunciado apresenta a situação de um contribuinte autuado pela Fazenda, que apresentou defesa fiscal administrativa, ainda pendente de julgamento. O contribuinte precisa de regularidade fiscal para participar de uma licitação, mas não consegue comprovar isso.
**2. Legislação Aplicável:**
A situação descrita está amparada no artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluindo a impugnação ou defesa administrativa.
**3. Tema Central da Questão:**
O tema central é a possibilidade de obtenção de uma certidão positiva com efeito de negativa quando há suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esse conceito é importante para que o contribuinte possa participar de atividades que exigem comprovação de regularidade fiscal, como licitações.
**4. Exemplo Prático:**
Imagine que uma empresa realizou um lançamento tributário que a Receita Federal considera incorreto, e por isso autua a empresa. A empresa, por sua vez, contesta essa autuação administrativamente e, nesse meio tempo, precisa participar de uma licitação. Com a exigibilidade suspensa, ela pode obter a certidão positiva com efeito de negativa, participando normalmente do processo licitatório.
**5. Justificativa da Alternativa Correta:**
A alternativa C é a correta porque o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, pois a defesa administrativa foi interposta tempestivamente, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Essa situação está prevista no artigo 206 do CTN, que permite a emissão dessa certidão quando há suspensão da exigibilidade.
**6. Análise das Alternativas Incorretas:**
A - Incorreta: A alternativa menciona execução judicial com penhora, o que não é o caso apresentado. A situação é de defesa administrativa, e não de execução.
B - Incorreta: A alternativa sugere a emissão de uma certidão negativa, o que não é possível, pois existe um débito constituído, embora com exigibilidade suspensa.
D - Incorreta: A alternativa menciona um débito não vencido, mas a questão é sobre suspensão por defesa administrativa, não por prazo de vencimento.
E - Incorreta: Afirma que não há direito à certidão positiva com efeito de negativa, o que contraria a situação prevista no CTN para casos de exigibilidade suspensa.
**7. Pegadinhas no Enunciado:**
Uma possível pegadinha é confundir a suspensão da exigibilidade com a inexistência de débito. É importante lembrar que a suspensão não extingue o débito, apenas impede sua cobrança.
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Comentários
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moratória
depósito do montante integral da dívida - não correm juros de mora
recursos e reclamações em processos administrativos - correm juros de mora
medida liminar em mandado de segurança
medida liminar ou antecipação de tutela
parcelamento
No caso, com a interposição de recurso administrativo, o crédito tributário constituído é suspenso, sendo devida pela autoridade tributária a lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), no prazo de 10 dias (art. 205, parágrafo único do CTN). Logo, correta a letra c).
Por que a D está errada ?
Se se adotar a posição que o crédito se constitui definitivamente após a decisão administrativa definitiva no processo de lançamento (STJ), ainda não haveria crédito vencido, já que o prazo para pagamento somente começaria após a decisão... Então caberia certidão positiva com efeitos negativos.
Como o CTN adota a posição contrária (e o STF também) (e a FCC prefere o texto da lei), o crédito constitui-se definitivamente com a notificação do sujeito passivo acerca do lançamento. Logo, ele já deve. E o recurso suspende a exigibilidade desse crédito. Então a resposta é a do gabarito, ao menos para a FCC/STF/CTN.
Se a questão fosse do CESPE, eu ficaria na dúvida da resposta.
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