Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituí...
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moratória
depósito do montante integral da dívida - não correm juros de mora
recursos e reclamações em processos administrativos - correm juros de mora
medida liminar em mandado de segurança
medida liminar ou antecipação de tutela
parcelamento
No caso, com a interposição de recurso administrativo, o crédito tributário constituído é suspenso, sendo devida pela autoridade tributária a lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), no prazo de 10 dias (art. 205, parágrafo único do CTN). Logo, correta a letra c).
Por que a D está errada ?
Se se adotar a posição que o crédito se constitui definitivamente após a decisão administrativa definitiva no processo de lançamento (STJ), ainda não haveria crédito vencido, já que o prazo para pagamento somente começaria após a decisão... Então caberia certidão positiva com efeitos negativos.
Como o CTN adota a posição contrária (e o STF também) (e a FCC prefere o texto da lei), o crédito constitui-se definitivamente com a notificação do sujeito passivo acerca do lançamento. Logo, ele já deve. E o recurso suspende a exigibilidade desse crédito. Então a resposta é a do gabarito, ao menos para a FCC/STF/CTN.
Se a questão fosse do CESPE, eu ficaria na dúvida da resposta.
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