Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme a CF/88, art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.
Alternativa “b”: está incorreta. O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória” STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003).
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva (ADI 1800 DF).
Alternativa “d”: está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. A característica inerente a todos os direitos fundamentais é a relatividade e, portanto, é plausível falar em intervenções legítimas ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.
Gabarito do professor: letra a.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A - Correta - Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Letra B - Incorreta - São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.
O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.
Letra C - Incorreta- "Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."(ADC 5 - DF).
Letra D - Incorreta - Quando se fala de direitos fundamentais não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação.
Fiquei na dúvida só nessa nomenclatura de emenda "própria" ou "imprópria", alguém conhece a referência de algum doutrinador que usa o vocábulo nesse sentido? ou é invenção da banca?
Curso de Direito Constitucional – Gilmar Mendes e Paulo Branco [pág. 121]
Capítulo 2 – Poder Constituinte
4.6 As cláusulas pétreas em espécie
4.6. 2 A separação de Poderes
"O desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. "
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO A
Emenda Constitucional tendente a suprimir ou abolir cláusula pétrea é chamada de emenda imprópria.
Não será objeto de deliberação. É expressamente vedada pela CF 88.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo