A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ...

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Q941693 Direito Constitucional
A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada como:
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A questão aborda a temática relacionada à classificação das Constituições. Acerca da classificação da CF/88, é correto afirmar que ela é:

1) Democrática. Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

2) Dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

3) Analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

Gabarito do professor: letra d.


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Nossa Constituição é classificada como:

Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional;

Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas);

Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas);

Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).


Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.

A nossa atual Constituição possui as seguintes características:


Quanto à origem:

Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

Quanto à estabilidade

Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

Quanto ao conteúdo

Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

Quanto à forma

Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

Quanto ao modo de elaboração

Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

Quanto à extensão

Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.

Quanto à finalidade

Dirigente-> é aquela que arquiteta programas(objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

Quanto à interpretação

Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

Quanto à correspondência com a realidade

Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.

Quanto à ideologia

Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias

Quanto à unidade

Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.

Quanto ao sistema

Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.

Outras classificações:

Autoconstituição

Plástica

Suave

Expansiva

Social


Essa Constituição é PrA FoDER


Promulgada

Analítica

Formal

Dogmática

Escrita

Rígida


Fonte: Comentário de outra questão aqui do QC.

FORNO DI PEDRA Formal Normativa Dirigente Promulgada Eclética Dogmática Rígida Analítica Fonte: Qconcursos

A CF/88 É:

- Quanto à origem: PROMULGADA;

- Quanto à forma: ESCRITA/INSTRUMENTAL

- Quanto à extensão: ANALÍTICA

- Quanto ao conteúdo: FORMAL (tendência mista)

- Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

- Quanto à alterabilidade: RÍGIDA (mesmo cláusulas pétreas podem ser alteradas, desde que a alteração não vise a abolição ou redução de direitos - STF)

- Quanto à sistemática: REDUZIDA

- Quanto à dogmática: ECLÉTICA

- Quanto à correspondência com realidade: NORMATIVA

- Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA

- Manoel G. F. Filho: GARANTIA E DIRIGENTE

- André Ramos Tavares: SOCIAL

- Raul Machado Horta: EXPANSIVA


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