A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada à classificação das Constituições. Acerca da classificação da CF/88, é correto afirmar que ela é:
1) Democrática. Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
2) Dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.
3) Analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.
Gabarito do professor: letra d.
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Nossa Constituição é classificada como:
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional;
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas);
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas);
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.
A nossa atual Constituição possui as seguintes características:
Quanto à origem:
Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.
Quanto à estabilidade
Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.
Quanto ao conteúdo
Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.
Quanto à forma
Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.
Quanto à extensão
Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.
Quanto à finalidade
Dirigente-> é aquela que arquiteta programas(objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.
Quanto à interpretação
Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.
Quanto à correspondência com a realidade
Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.
Quanto à ideologia
Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias
Quanto à unidade
Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.
Quanto ao sistema
Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.
Outras classificações:
Autoconstituição
Plástica
Suave
Expansiva
Social
Essa Constituição é PrA FoDER
Promulgada
Analítica
Formal
Dogmática
Escrita
Rígida
Fonte: Comentário de outra questão aqui do QC.
A CF/88 É:
- Quanto à origem: PROMULGADA;
- Quanto à forma: ESCRITA/INSTRUMENTAL
- Quanto à extensão: ANALÍTICA
- Quanto ao conteúdo: FORMAL (tendência mista)
- Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
- Quanto à alterabilidade: RÍGIDA (mesmo cláusulas pétreas podem ser alteradas, desde que a alteração não vise a abolição ou redução de direitos - STF)
- Quanto à sistemática: REDUZIDA
- Quanto à dogmática: ECLÉTICA
- Quanto à correspondência com realidade: NORMATIVA
- Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA
- Manoel G. F. Filho: GARANTIA E DIRIGENTE
- André Ramos Tavares: SOCIAL
- Raul Machado Horta: EXPANSIVA
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