Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa “b”: está incorreta. Não há esse tipo de vedação no texto constitucional. Conforme art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Alternativa “d”: está correta. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, motivo pelo qual a tese “normas constitucionais inconstitucionais” não se aplica a normas originárias, provenientes do poder constituinte originário.
Gabarito do professor: letra b.
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Alternativa correta - letra "B"
a (errada) A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira.(Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, jul. 25/03/2013, DJE, 15/04/2015).
c. (errada) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
d. (errada) O ordenamento jurídico brasileiro acata a segunda corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).
Gabarito letra b).
a) CF, Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
* Tendo em vista o dispositivo acima, percebe-se que, realmente, a Constituição Federal não estabelece interstício temporal mínimo entre os dois turnos de votação das Casas do Congresso Nacional, para fins de aprovação de emendas à Constituição da República. Portanto, item correto.
b) CF, Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
* Não há a vedação quanto à utilização dessa modalidade legislativa pela União para a instituição do imposto sobre propriedade territorial rural. Portanto, item incorreto e gabarito da questão.
c) CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
d) "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna."
* Portanto, a tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado. No entanto, essa tese não é válida para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Originário. Logo, item correto.
Fonte:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera
Gaba B
- Entendimento pacífico no STF de que tanto MP ou Lei delegada podem versar sobre tributos que NÃO estejam adstritos à esfera de Lei Complementar.
Um pesadelo,
LETRA A) JOÃO TRINDADE: A CF NÃO DISPÕE SOBRE O INTERVALO MÍNIMO DOS TURNOS DE APROVAÇÃO E DISCUSSÃO DA PEC. NO ENTANTO, EXISTE ESSA PREVISÃO NOS REGIMENTOS DAS CASAS LEGISLATIVAS. ASSIM, O STF ENTENDE QUE “EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DESSE INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS TURNOS DE UMA PEC NÃO ACARRETA INCONSTITUCIONALIDADE, JÁ QUE A EXIGÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO ESTÁ PREVISTA NOS REGIMENTOS, E NÃO NA CARTA MAGNA FEDERAL”.
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